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Aviso 19501/2007, de 11 de Outubro

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Sumário

Contrato de trabalho a termo certo - cantoneiro de vias municipais

Texto do documento

Aviso 19 501/2007

Contrato de trabalho a termo certo - Cantoneiro de vias municipais

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 247/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou com Ricardo Antunes dos Santos contrato de trabalho a termo, válido pelo prazo de seis meses, eventualmente renovável para o exercício das funções correspondentes à categoria de cantoneiro de vias municipais, com início a 17 de Setembro de 2007, a remunerar pelo índice 137, do estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública. (Isentos de visto do Tribunal de Contas, segundo o disposto no artigo 3.º da Lei 13/96, de 20 de Abril.)

26 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

2611052762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 13/96 - Assembleia da República

    REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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