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Despacho 23295/2007, de 10 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Pessoal Militar, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa

Texto do documento

Despacho 23 295/2007

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho 14 452/2007, de 9 de Maio, do tenente-general ajudante-general do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Julho de 2007, subdelego no coronel de infantaria NIM 08923580, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, chefe da Repartição de Pessoal Militar/DARH, a competência que em mim foi subdelegada para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares, até ao posto de major, inclusive;

b) Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de preferência;

c) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de capitão, inclusive;

d) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, excepto para o CPOG, estágio de comandantes e CEM;

e) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção dos sargentos, nos termos do artigo 197.º do EMFAR;

f) Nomear, colocar e transferir militares em RV/RC, em território nacional;

g) Autorizar trocas e oferecimentos para efeitos de colocação de militares em RV/RC;

h) Autorizar requerimentos de mudança de área geográfica de prestação de serviço preferencial a militares RV/RC, desde que não haja determinação especial em contrário;

i) Autorizar a admissão de militares em RV/RC e, bem assim, a prorrogação e cessação da prestação de serviço, com excepção das situações previstas no artigo 300.º, n.º 3, alíneas e) e f), do EMFAR;

j) Equivalência de condições de promoção de sargentos;

k) Promover e graduar militares por diuturnidade e antiguidade nas categorias de sargentos do QP e oficiais, sargentos e praças em RV/RC;

l) Conceder licença registada aos sargentos e praças dos QP, nos termos do artigo 204.º do EMFAR;

m) Conceder licença parental aos militares, prevista na legislação em vigor, designadamente no artigo 43.º, n.º 1, alínea a), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, por remissão no caso dos militares e militarizados do artigo 100.º, n.º 1, do EMFAR;

n) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares RV/RC, sem prejuízo para o serviço;

o) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares RV/RC, sem prejuízo para o serviço;

p) Autorizar o concurso e alistamento nas forças de segurança de militares em RV e RC;

q) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;

r) Averbar aumentos de tempo de serviço;

s) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados.

2 - Este despacho produz efeitos desde 13 de Setembro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

13 de Setembro de 2007. - O Director, Rui Manuel da Silva Rodrigues, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1612067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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