Despacho 23 294/2007
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho 14 452/2007, de 9 de Maio, do tenente-general ajudante-general do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Julho de 2007, subdelego no coronel de infantaria NIM 02041678, José Manuel Picado Esperança da Silva, chefe da Repartição de Pessoal Militar/DARH, a competência que em mim foi subdelegada para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares, até ao posto de major, inclusive;
b) Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de preferência;
c) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de capitão, inclusive;
d) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, excepto para o CPOG, estágio de comandantes e CEM;
e) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção dos sargentos, nos termos do artigo 197.º do EMFAR;
f) Nomear, colocar e transferir militares em RV/RC, em território nacional;
g) Autorizar trocas e oferecimentos para efeitos de colocação de militares em RV/RC;
h) Autorizar requerimentos de mudança de área geográfica de prestação de serviço preferencial a militares RV/RC, desde que não haja determinação especial em contrário;
i) Autorizar a admissão de militares em RV/RC e, bem assim, a prorrogação e cessação da prestação de serviço com excepção das situações previstas no artigo 300.º, n.º 3, alíneas e) e f), do EMFAR;
j) Equivalência de condições de promoção de sargentos;
k) Promover e graduar militares por diuturnidade e antiguidade nas categorias de sargentos do QP e oficiais, sargentos e praças em RV/RC;
l) Conceder licença registada aos sargentos e praças dos QP, nos termos do artigo 204.º do EMFAR;
m) Conceder licença parental aos militares, prevista na legislação em vigor, designadamente no artigo 43.º, n.º 1, alínea a), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, por remissão no caso dos militares e militarizados do artigo 100.º, n.º 1, do EMFAR;
n) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares RV/RC, sem prejuízo para o serviço;
o) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares RV/RC, sem prejuízo para o serviço;
p) Autorizar o concurso e alistamento nas forças de segurança de militares em RV e RC;
q) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;
r) Averbar aumentos de tempo de serviço;
s) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados.
2 - Este despacho produz efeitos desde 12 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
9 de Agosto de 2007. - O Director, Rui Manuel da Silva Rodrigues, MGEN.