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Despacho 23294/2007, de 10 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Pessoal Militar, José Manuel Picado Esperança da Silva

Texto do documento

Despacho 23 294/2007

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho 14 452/2007, de 9 de Maio, do tenente-general ajudante-general do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Julho de 2007, subdelego no coronel de infantaria NIM 02041678, José Manuel Picado Esperança da Silva, chefe da Repartição de Pessoal Militar/DARH, a competência que em mim foi subdelegada para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares, até ao posto de major, inclusive;

b) Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de preferência;

c) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de capitão, inclusive;

d) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, excepto para o CPOG, estágio de comandantes e CEM;

e) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção dos sargentos, nos termos do artigo 197.º do EMFAR;

f) Nomear, colocar e transferir militares em RV/RC, em território nacional;

g) Autorizar trocas e oferecimentos para efeitos de colocação de militares em RV/RC;

h) Autorizar requerimentos de mudança de área geográfica de prestação de serviço preferencial a militares RV/RC, desde que não haja determinação especial em contrário;

i) Autorizar a admissão de militares em RV/RC e, bem assim, a prorrogação e cessação da prestação de serviço com excepção das situações previstas no artigo 300.º, n.º 3, alíneas e) e f), do EMFAR;

j) Equivalência de condições de promoção de sargentos;

k) Promover e graduar militares por diuturnidade e antiguidade nas categorias de sargentos do QP e oficiais, sargentos e praças em RV/RC;

l) Conceder licença registada aos sargentos e praças dos QP, nos termos do artigo 204.º do EMFAR;

m) Conceder licença parental aos militares, prevista na legislação em vigor, designadamente no artigo 43.º, n.º 1, alínea a), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, por remissão no caso dos militares e militarizados do artigo 100.º, n.º 1, do EMFAR;

n) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares RV/RC, sem prejuízo para o serviço;

o) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares RV/RC, sem prejuízo para o serviço;

p) Autorizar o concurso e alistamento nas forças de segurança de militares em RV e RC;

q) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;

r) Averbar aumentos de tempo de serviço;

s) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados.

2 - Este despacho produz efeitos desde 12 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

9 de Agosto de 2007. - O Director, Rui Manuel da Silva Rodrigues, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1612066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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