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Despacho 23291/2007, de 10 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no subdirector da DARH Armínio José Teixeira Mendes

Texto do documento

Despacho 23 291/2007

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho 14 452/2007, de 9 de Maio, do tenente-general ajudante-general do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Julho de 2007, subdelego no coronel de infantaria NIM 07349075, Armínio José Teixeira Mendes, subdirector da DARH, a competência que em mim foi subdelegada para a prática dos seguintes actos:

a) Homologar os pareceres da CPIP/DS sobre a definição e verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos no continente e Regiões Autónomas, excepto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respectivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;

b) Apreciar assuntos relativos aos militares auxiliados da ATFA;

c) Aprovar a lista de antiguidade de pessoal militarizado e civil;

d) Autorizar a emissão do termo de posse ou de aceitação de pessoal militarizado e civil do Exército;

e) Autorizar a emissão de bilhetes de identidade militar e de cartas patentes de oficiais do QP, até ao posto de tenente-coronel, inclusive;

f) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados.

2 - Este despacho produz efeitos desde 12 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

9 de Agosto de 2007. - O Director, Rui Manuel da Silva Rodrigues, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1612063.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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