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Aviso 19285/2007, de 9 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de auxiliar dos serviços gerais

Texto do documento

Aviso 19 285/2007

1 - Torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 5 de Setembro de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar dos serviços gerais, grupo de pessoal auxiliar, carreira/categoria de auxiliar dos serviços gerais, para limpeza e conservação de instalações, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento, tendo preferência em igualdade de classificação o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 238/99, de 25 de Junho.

4 - O local de trabalho será no município da Ribeira Grande.

4.1 - O conteúdo funcional do lugar a preencher corresponde ao definido no despacho 4/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, e novo regulamento da estrutura orgânica e quadro de pessoal desta Câmara, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007.

5 - A remuneração mensal ilíquida é a correspondente ao escalão 1, índice 128 (actualmente com o valor de Euro 418,24), fixada nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, acrescido da remuneração complementar.

6 - A este concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função publica que reúnam, até ao termo do prazo de apresentação de candidatura, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo requerente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;

c) Certificado de habilitações académicas, ou fotocópia do mesmo devidamente autenticada, a qual também poderá ser autenticável nos nossos serviços mediante apresentação do original.

A não apresentação dos certificados de habilitações literárias e profissionais referidos na alínea c) é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Requisitos especiais:

a) Documento comprovativo das habilitações mínimas exigidas e experiência na categoria para que é aberto o concurso.

8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos teórica e prática e entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos teórica será cotada de 0 a 8 valores e versará sobre o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da APCRL e a prova prática, cotada de 0 a 12 valores, constará de uma tarefa específica, integrada no conteúdo funcional da categoria em causa.

No decurso da prova escrita os concorrentes podem consultar a legislação.

8.1 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados para a prestação da prova escrita de conhecimentos, através da forma que se mostrar mais adequada das que são previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 35.º do mesmo diploma legal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande e entregue pessoalmente com a apresentação do bilhete de identidade no Edifício dos Paços do Município, sito ao Largo de Artur Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande, São Miguel, Açores, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, devendo neste último caso, a assinatura ser reconhecida.

9.2 - Do requerimento deverá constar - identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar e número de contribuinte fiscal, habilitações literárias, experiência profissional, lugar a que se candidata, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso e quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal).

10 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Os critérios da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, a qual será facultada, sempre que solicitada, na Secção de Recursos Humanos do Município da Ribeira Grande, aos legítimos interessados e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Concelho.

13 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria de Lurdes Pacheco Branco, técnica superior de 1.ª classe da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Vogais efectivos:

1.º Maria Manuela Tavares Silva Pereira, técnica superior de 1.ª classe da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

2.º Maria de Lurdes Pacheco Carvalho, auxiliar dos serviços gerais da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Vogais suplentes:

1.º Nélson Manuel Pacheco Timóteo, assistente administrativo da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

2.º Sandy Reis Gouveia Martins, assistente administrativo.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Foram cumpridos os pressupostos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

17 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

2611052261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1612007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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