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Aviso 19284/2007, de 9 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de técnico profissional de construção civil de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 19 284/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 5 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de técnico profissional de construção civil de 2.ª classe do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

2 - O concurso é válido para a presente vaga.

3 - O vencimento respeitante à categoria é o previsto no anexo III do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Ao concurso poderão concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - O conteúdo funcional do cargo a prover é o descrito no despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

6 - Os métodos de selecção são constituídos pela prova escrita, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção e realizar-se-ão em data e local a indicar oportunamente aos candidatos.

7 - A prova escrita, que visa avaliar, em prestação de prova escrita, os níveis de conhecimentos e aptidões específicas exigíveis e adequados ao exercício do cargo a prover, e demonstrados nas respostas dadas a questionário que incidirá sobre os seguintes temas de organização administrativa:

I - Regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.

II - Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município da Ribeira Grande, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de Janeiro.

III - Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Na realização da prova escrita é permitida a consulta de legislação, desde que não anotada ou comentada, de que os candidatos deverão encontrar-se munidos, e terá carácter eliminatório, sendo excluídos todos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando para esse efeito o valor mínimo de 9,5 valores.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando as habilitações académicas de base, a formação profissional complementar e a experiência profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, para o exercício do cargo a prover.

A classificação final será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Os critérios de apreciação ponderação da avaliação curricular, bem como o respectivo sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos que a solicitem na Repartição de Recursos Humanos.

9 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, mediante carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no Largo do Conselheiro Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande.

10 - No requerimento deve constar os elementos de identificação do candidato, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, telefone e código postal e, ainda, que reúnem os demais requisitos gerais e especiais exigidos, conforme requerimento de modelo tipo a fornecer por esta Câmara.

É dispensada a apresentação dos restantes elementos comprovativos dos dados referidos no requerimento desde que os candidatos reúnam, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os requerimentos devem ser instruídos, sob pena de exclusão, com a seguinte documentação:

a) Currículo profissional devidamente comprovado;

b) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - O local de trabalho é na área do concelho de Ribeira Grande.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Carla Sofia Medeiros Lopes Almeida Brandão da Luz, chefe de divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Ribeira Grande.

Vogais efectivos:

1.º Maria Manuela Tavares da Silva Pereira, técnica superior de 1.ª classe da Câmara Municipal de Ribeira Grande.

2.º João Carlos Pereira Sousa, técnico profissional principal da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Vogais suplentes:

1.º António Almeida Arruda, técnico profissional especialista da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

2.º João Francisco Melo Medeiros, técnico profissional principal da Câmara Municipal de Ribeira Grande.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Quota de emprego para pessoas com deficiência - poderão ainda concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Sendo o presente concurso de ingresso apenas um lugar, o candidato com deficiência terá preferência em igualdade de classificação, a que prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, conforme consta no n.º 3 do artigo 3.º do citado Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Foi solicitada informação sobre a existência de pessoal na situação de mobilidade especial na referida carreira ao abrigo do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

14 de Setembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José António da Silva Brum.

2611052236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1612006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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