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Anúncio (extracto) 6539/2007, de 27 de Setembro

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Sumário

Constituição da associação Comunidade Cristã Espaço Vida

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6539/2007

Certifico que, por escritura de 4 do corrente mês, lavrada a fls. 37 e 37 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 92-E do Cartório Notarial de Montemor-o-Novo, a cargo do notário licenciado em Direito António Paulo Ramos Xavier, foi constituída uma associação religiosa sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, e tem a sua sede na Avenida da República, 54, 1.º, esquerdo, cidade, freguesia e concelho do Barreiro e é constituída por tempo indeterminado.

A associação tem por objecto:

1) Adorar a Deus em espírito e em verdade;

2) Propagar o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e ganhar vidas para o reino de Deus através de conferências públicas, serviços religiosos, campos de férias, publicações e distribuição de livros, jornais, folhetos, cassetes de áudio e vídeo, programas radiofónicos e televisivos;

3) Doutrinar seus membros a buscarem o baptismo com o Espírito Santo e a santificação de suas vidas;

4) Promover os princípios da fraternidade cristã;

5) Estabelecer em qualquer parte do País e no estrangeiro igrejas locais e presbitérios;

6) Fundar, administrar e custear estabelecimentos educativos para a instrução ministerial, religiosa e secular e obras de acção social, tais como orfanatos, lares para a terceira idade, seminários e institutos bíblicos;

7) Administrar o seu património.

Os membros da associação cuja vida moral e espiritual não esteja em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina estabelecidas serão admoestados pela direcção em exercício.

Se os membros admoestados não se conformarem, pode a assembleia geral deliberar outra sanção ou mesmo a exclusão do associado.

Os membros excluídos perdem todos os direitos inerentes à qualidade de associados.

Todos os membros excluídos poderão ser readmitidos a qualquer tempo, cabendo à direcção atestar a conformidade do seu testemunho com os princípios bíblicos e estatutários.

Está conforme. Na parte omitida nada há além ou em contrário do que aqui se narra ou transcreve.

4 de Abril de 2002. - A Segunda-Ajudante, Carolina da Visitação Pinto Louro Teles.

3000046090

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609972.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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