Despacho 20 563/2007
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 14 119/2007 (2.ª série), de 31 de Maio, subdelego no subchefe do Estado-Maior da Armada, contra-almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a competência que me é delegada para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, dos militarizados e dos funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço no Estado-Maior da Armada, incluindo órgãos de apoio, decidir sobre:
a) Licenças por maternidade;
b) Licenças por paternidade;
c) Licenças por adopção;
d) Dispensas para consulta e amamentação;
e) Faltas para assistência a menores;
f) Faltas para assistência a netos;
g) Faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;
h) Dispensas de trabalho nocturno;
i) Outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Maio de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subchefe do Estado-Maior da Armada que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
9 de Julho de 2007. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Rui Cardoso Telles Palhinha, vice-almirante.