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Decreto 37784, de 14 de Março

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Sumário

Altera as disposições do Decreto n.º 37021, de 21 de Agosto de 1948, que se estabelece normas reguladoras da avaliação de prédios urbanos e dos respectivos recursos nos casos previstos na Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16031.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-07 - Decreto 43525 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Justiça

    Regula o arrendamento dos prédios urbanos do ultramar, sem prejuízo das disposições do Código Civil, quer gerais, quer próprias do contrato de locação, que o não contrariem - Revoga a legislação vigente no ultramar que incida sobre matéria regulada no presente decreto e que não deva considerar-se ressalvada por qualquer ou pelo conjunto das suas disposições.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-14 - Decreto 45303 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Designa a entidade que presidirá nos concelhos que sejam sede de comarca, excepto os de Lisboa e Porto, as comissões de avaliação de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 37021, de 21 de Agosto de 1948, com a redacção que lhe deu o artigo 1.º do Decreto n.º 37784, de 14 de Março de 1950.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-12 - Decreto-Lei 445/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Estabelece medidas de emergência relativas ao arrendamento de habitações.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-04 - Decreto-Lei 148/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece o regime de novos contratos de arrendamento para habitação.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-11 - Despacho Normativo 75/82 - Ministérios da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Esclarece dúvidas acerca da interpretação do Decreto-Lei n.º 330/81, de 4 de Dezembro (estabelece o novo regime de actualização de rendas nos arrendamentos destinados a comércio, indústria e exercício de profissões liberais).

  • Tem documento Em vigor 1983-12-19 - Decreto-Lei 436/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas à actualização dos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais e ainda em todos os contratos de arrendamento para fins não habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-24 - Decreto Regulamentar 28/87 - Ministério das Finanças

    Esclarece dúvidas na interpretação do artigo 6 do Decreto 37021, de 21 de Agosto de 1948, na redacção do artigo 1 de Decreto Degulamentar 1/86, de 2 de Janeiro (avaliação do inquilinato).

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Acórdão 77/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DE TODAS AS NORMAS DO DECRETO LEI NUMERO NUMERO 436/83, DE 19 DE DEZEMBRO, COM EXCEPÇÃO DOS ARTIGOS 6 E 7, NUMEROS 1 E 2, LIMITA OS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE, EM TERMOS DE SALVAGUARDAR, A EFICÁCIA DAS PORTARIAS ENTRETANTO EMITIDAS AO ABRIGO DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 436/83, NOMEADAMENTE DA PORTARIA 347-A/87, DE 31 DE OUTUBRO, E DE SALVAGUARDAR, BEM ASSIM, O RESULTADO DAS AVALIAÇÕES FISCAIS EXTRAORDINÁRIAS REALIZADAS ATE A DATA DA P (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321-B/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime do arrendamento urbano.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-04 - Decreto Regulamentar 12/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto n.º 37021, de 21 de Agosto de 1948 (estabelece normas reguladoras de avaliação de prédios urbanos e dos respectivos recursos nos casos previstos na Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-13 - Acórdão 114/98 - Tribunal Constitucional

    Decide o Tribunal Constitucional declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucional da norma do n.º 1 do artigo 36º (da actualização das rendas) do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pela Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, por violação da alínea q) do n.º 1 do artigo 168º da Constituição, na versão introduzida pela segunda revisão constitucional, aprovada pela Lei Constitucional n.º 1/89, de 30 de Julho. (Proc. n.º 529/97)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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