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Despacho 10645/2015, de 24 de Setembro

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Sumário

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

Texto do documento

Despacho 10645/2015

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

No projeto Plataformas Científicas e Tecnológicas da Universidade de Coimbra (CENTRO-07-CT62-FEDER-002012), devidamente aprovado no âmbito do Regulamento Específico do Sistema de Apoio a Infraestruturas Científicas e Tecnológicas, financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Programa Operacional Regional do Centro, propõe-se uma organização do equipamento estruturante nas suas áreas científicas de acordo com 6 plataformas tecnológicas. Estas plataformas satisfazem as necessidades instrumentais dos proponentes e, sobretudo, podem dar resposta a solicitações diversificadas, das ciências dos materiais às ciências forenses, dos desafios da escassez dos recursos naturais e energéticos aos desafios da inovação dos medicamentos e do diagnóstico.

A plataforma onde se insere a Unidade de Microscopia Ótica Avançada, pretende servir um amplo conjunto de investigadores que se dedicam ao estudo de sistemas biológicos ao nível celular e molecular. Os objetivos primordiais da construção desta infraestrutura são reforçar e a atualizar as condições existentes de produção de material biológico sob condições controladas, que começam a ser escassas, bem como reforçar a componente de análise celular e molecular com instrumentação mais moderna e inovadora como será notoriamente o caso da microscopia funcional. Neste particular, a aquisição de um microscópio de duplo fotão constitui uma mais-valia inequívoca, que a juntar à capacidade já instalada na UC, no domínio da microscopia, colocará à disposição dos seus investigadores instrumentação de vanguarda para o potencial uso em múltiplos projetos de investigação.

A Universidade procedeu à abertura de um procedimento para o fornecimento de equipamento de Microscopia Multifotão e Confocal (microscópio, incluindo unidade multifotão, unidade confocal, software e acessórios de eletrofisiologia) para a Unidade de Microscopia Ótica Avançada da Universidade de Coimbra, vetor integrante do projeto Plataformas Científicas e Tecnológicas da Universidade de Coimbra, cujo preço base ascendia a (euro)530.000,00 acrescido de IVA, que teve Despacho Reitoral de Extensão de Encargos para os anos de 2013 e 2014 publicado no Diário da República n.º 115,2.ª série de 18 de junho de 2014 (Despacho 7966/2014).

A referida aquisição foi dividida pelos seguintes lotes, correspondendo cada um deles a um contrato em separado:

Lote 1 - Microscópio Multifotão e Confocal (microscópio, incluindo unidade multifotão, unidade confocal e software).

Lote 2 - Laser "Ti:Sapphire" para Microscopia Multifotão (laser "Ti-Sapphire", incluindo refrigerador e software).

Universidade de Coimbra

Lote 3 - Acessórios de Eletrofisiologia (incluindo micromanipuladores e um amplificador) para microscópio Multifotão.

Considerando que os contratos em apreço, celebrados entre 22 e 25 de julho de 2014, com o prazo de entrega previsto de 90 dias a partir da data de comunicação do visto prévio do Tribunal de Contas, e de estar prevista a entrega do equipamento para o final de 2014, tal não foi possível, ocorrendo a mesma no ano de 2015. Esta circunstância, obriga à existência do presente despacho.

Considerando ainda que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Contudo, considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, como é o caso em apreço, cujo concurso foi lançado em 2013, mas cuja execução total apenas ocorrerá em 2015, carece de autorização prévia, a conferir em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela, portaria essa que se insere no âmbito da competência que me foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, nos termos do Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do DR, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que serviram de base à abertura do procedimento.

Nestes termos e na medida em que:

i) Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância de (euro) 651.900,00 (IVA Incluído);

ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (Projetos de Investimento - FEDER PORC), na rubrica de classificação económica D.07.01.10.B0.B0.

Autorizo a aquisição de equipamento para a Microscopia Multifotão e Confocal (microscópio, incluindo unidade multifotão, unidade confocal, software e acessórios de eletrofisiologia) para a Plataforma Universidade de Coimbra tecnológica de Microscopia Ótica Avançada da Universidade de Coimbra" para o edifício dos Departamentos de Física e Química, nos termos e condições atrás enunciadas.

A presente despacho produz efeitos a 24 de outubro de 2013.

16 de setembro de 2015. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.

208951021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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