Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 415/75, de 8 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Fixa o regime de custas nos incidentes de conversão da separação judicial de pessoas e bens em divórcio.

Texto do documento

Decreto-Lei 415/75

de 8 de Agosto

Após a publicação do Decreto-Lei 261/75, de 27 de Maio, e na sua sequência, determinam-se agora algumas providências em matéria de custas, em ordem a que razões de natureza económica não possam impedir ou ao menos atenuar o integral exercício dos direitos ali concedidos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os requerimentos para conversão da separação judicial de pessoas e bens em divórcio são tributados segundo as regras gerais sobre incidentes, a que se refere o artigo 43.º do Código das Custas Judiciais, com dispensa de preparos.

Art. 2.º Sempre que não tenha sido deduzida oposição, as conversões de separação judicial de pessoas e bens em divórcio serão isentas de custas.

Art. 3.º O benefício da assistência judiciária concedido na acção de separação aproveita no incidente da conversão, portraindo-se até ao final deste.

Art. 4.º O incidente da conversão da separação judicial de pessoas e bens em divórcio seguirá, independentemente de se mostrarem ou não pagas as custas devidas na acção de separação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 29 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/08/plain-159343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-27 - Decreto-Lei 261/75 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Confere nova redacção a alguns artigos, quer do Código Civil (aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966), quer do Código de Processo Civil (aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961), nos domínios do casamento, da separação litigiosa de pessoas e bens e do divórcio litigioso ou por mútuo consentimento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-29 - Decreto-Lei 387-D/87 - Ministério da Justiça

    Altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais aprovado pelo Decreto Lei 44329, de 8 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda