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Aviso 12839/2007, de 17 de Julho

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Sumário

Concursos externos de ingresso para provimento de lugares vagos - dois jardineiros, um electricista, quatro cantoneiros de limpeza e quatro limpa-colectores

Texto do documento

Aviso 12 839/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos de 21 de Junho de 2007 e em cumprimento do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontram abertos, pelo prazo de 11 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, os concursos externos de ingresso a seguir indicados:

Referência A - operário qualificado, jardineiro - dois lugares;

Referência B - operário qualificado, electricista - um lugar;

Referência C - pessoal auxiliar, cantoneiros de limpeza - quatro lugares;

Referência D - pessoal auxiliar, limpa-colectores - quatro lugares.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - os concursos com referências A, C e D são válidos para as vagas referidas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final. O concurso com referência B caduca com o respectivo preenchimento do lugar vago existente.

4 - Os conteúdos funcionais:

Referência A - o constante do despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;

Referência B - o constante no despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro;

Referência C - o constante no despacho 4/88, do SEALOT, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989;

Referência D - o constante no despacho 29-A/92, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1992.

5 - Remuneração base - serão as correspondentes da tabela remuneratória da função pública, escalão 1, índice 142, para as referências A e B; e escalão 1, índice 155, para as referências C e D, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - O local de trabalho situa-se na área do município de Amares.

7 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a estes concursos os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Requisitos especiais:

Referências A e B - escolaridade obrigatória, conforme a idade, e comprovada formação ou experiência profissional de duração não inferior a dois anos;

Referências C e D - escolaridade obrigatória conforme a idade.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara de Amares, Praça do Município, 4720-058 Amares, sendo entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção expedida até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:

i) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal e residência);

ii) Habilitações literárias e profissionais;

iii) Identificação do concurso a que concorre, assim como do Diário da República em que foi publicado o aviso;

iv) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração desde que devidamente comprovadas.

8.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Cópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae devidamente documentado;

d) Documentos comprovativos da formação adequada ou experiência profissional necessária ao exercício da profissão para as referências A e B.

Será ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.

8.2 - De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para os concursos com as referências C e D é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Para os restantes concursos, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência igual. As quotas de emprego referidas aplicam-se a um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com o âmbito de aplicação definido nos termos do artigo 2.º do referido diploma legal.

8.3 - Para efeitos do disposto no número anterior, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

9 - Métodos de selecção - nos concursos com as referências A, B, C e D - avaliação curricular, prova conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função/categoria através da ponderação dos factores de habilitações literárias; formação profissional e experiência profissional:

Referência A - prova de conhecimentos específicos, natureza prática, oral, com carácter eliminatório, terá a duração de sessenta minutos, com quinze minutos de tolerância, e versará sobre os seguintes assuntos:

1) Operações - cálculo de área, perímetro, densidade de sementeira e compasso de plantação, material e ferramentas necessárias; manuseamento de máquinas ou ferramentas; regras de higiene e segurança no trabalho, no tempo máximo de quinze minutos;

2) Operações de preparação de terreno e plantações - preparação do terreno de um canteiro com 4 m2; fertilizações, sementeiras (herbáceas ou relva), plantações (herbáceas, arbustos ou árvores) e regas; poda de arbustos e árvores; morfologia de plantas, no tempo máximo de quarenta e cinco minutos.

Referência B - prova de conhecimentos específicos, natureza prática, oral, com carácter eliminatório, terá a duração de cinquenta minutos, com dez minutos de tolerância, e versará sobre os seguintes assuntos:

Execução (real ou simulação) de uma tarefa no âmbito do conteúdo funcional de electricista; identificação de materiais e ferramentas; regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão; instalações eléctricas colectivas de edifícios e entradas; regime jurídico de fornecimentos de bens e serviços na Administração Pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho; Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e o Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas - Decreto-Lei 740/74, de 26 de Dezembro; estatuto do técnico responsável por instalações eléctricas de serviço particular - Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de Abril; objectivos e condições de segurança a que deve obedecer todo o equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em instalações cuja tensão nominal esteja compreendida entre 50 V e 1000 V em corrente alternada ou entre 75 V e 1500 V em corrente contínua - Decreto-Lei 11/88, de 12 de Abril.

Referências C e D - prova de conhecimentos gerais, será escrita de natureza teórica, com carácter eliminatório, com a duração de sessenta minutos, com quinze minutos de tolerância, versando sobre as seguintes matérias:

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações - Lei 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 2 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - responsabilidade e infracção disciplinar, deveres gerais, caracterização e efeitos de penas;

Deontologia do Serviço Público - artigo 4.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro - 10 princípios éticos da Administração Pública.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relacionados com o desempenho do cargo, ponderando os seguintes factores:

Capacidade de comunicação;

Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;

Sentido de responsabilidade;

Espírito de trabalho em equipa;

Motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a prover.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptadas as seguintes fórmulas:

Referências A e B:

CF = (AC + 2 x PPCE + EPS)/4

Referências C e D:

CF = (AC + 2 x PCG + EPS)/4

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PPCE = prova prática de conhecimentos específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção;

PCG = prova de conhecimentos gerais.

12 - Afixação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas, conforme o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos exigidos no artigo 41.º da Lei 53/2005, de 7 de Dezembro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, relativamente ao pessoal de mobilidade especial, referente às categorias postas a concurso, pelo que foram emitidas declarações de inexistência com as referências n.os 6122, 6119, 6123 e 6126.

Composição do júri:

Concursos com referências A e B:

Presidente - Dr. Francisco Martins Morais, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Engenheiro Filipe Norberto Sequeira Vale Vilela, chefe de divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Domingos Carvalho Ribeiro, fiscal municipal.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Agostinho Gonçalves Veloso, técnico superior de 2.ª classe.

Gracinda Elísia Dias Macedo, chefe de secção.

Concursos com referências C e D:

Presidente - Dr. Francisco Martins Morais, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Engenheira Paula Esmeralda Carvalho Luna, chefe de divisão de Saneamento Básico e Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Aníbal Almeida Fernandes.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Agostinho Gonçalves Veloso, técnico superior de 2.ª classe.

Gracinda Elísia Dias Macedo, chefe de secção.

6 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Barbosa.

2611030010

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-26 - Decreto-Lei 740/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Direcção-Geral de Energia

    Aprova os Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-18 - Decreto Regulamentar 31/83 - Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-15 - Decreto-Lei 11/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o prazo de prescrição de seis meses do direito aos prémios da lotaria nacional para o prazo de caducidade de três meses.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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