Aviso 12 839/2007
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos de 21 de Junho de 2007 e em cumprimento do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontram abertos, pelo prazo de 11 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, os concursos externos de ingresso a seguir indicados:
Referência A - operário qualificado, jardineiro - dois lugares;
Referência B - operário qualificado, electricista - um lugar;
Referência C - pessoal auxiliar, cantoneiros de limpeza - quatro lugares;
Referência D - pessoal auxiliar, limpa-colectores - quatro lugares.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - os concursos com referências A, C e D são válidos para as vagas referidas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final. O concurso com referência B caduca com o respectivo preenchimento do lugar vago existente.
4 - Os conteúdos funcionais:
Referência A - o constante do despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;
Referência B - o constante no despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro;
Referência C - o constante no despacho 4/88, do SEALOT, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989;
Referência D - o constante no despacho 29-A/92, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1992.
5 - Remuneração base - serão as correspondentes da tabela remuneratória da função pública, escalão 1, índice 142, para as referências A e B; e escalão 1, índice 155, para as referências C e D, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - O local de trabalho situa-se na área do município de Amares.
7 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a estes concursos os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:
Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Requisitos especiais:
Referências A e B - escolaridade obrigatória, conforme a idade, e comprovada formação ou experiência profissional de duração não inferior a dois anos;
Referências C e D - escolaridade obrigatória conforme a idade.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara de Amares, Praça do Município, 4720-058 Amares, sendo entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção expedida até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:
i) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal e residência);
ii) Habilitações literárias e profissionais;
iii) Identificação do concurso a que concorre, assim como do Diário da República em que foi publicado o aviso;
iv) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração desde que devidamente comprovadas.
8.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
b) Cópia do bilhete de identidade;
c) Curriculum vitae devidamente documentado;
d) Documentos comprovativos da formação adequada ou experiência profissional necessária ao exercício da profissão para as referências A e B.
Será ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.
8.2 - De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para os concursos com as referências C e D é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Para os restantes concursos, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência igual. As quotas de emprego referidas aplicam-se a um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com o âmbito de aplicação definido nos termos do artigo 2.º do referido diploma legal.
8.3 - Para efeitos do disposto no número anterior, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como as respectivas capacidades de comunicação e expressão.
9 - Métodos de selecção - nos concursos com as referências A, B, C e D - avaliação curricular, prova conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
9.1 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função/categoria através da ponderação dos factores de habilitações literárias; formação profissional e experiência profissional:
Referência A - prova de conhecimentos específicos, natureza prática, oral, com carácter eliminatório, terá a duração de sessenta minutos, com quinze minutos de tolerância, e versará sobre os seguintes assuntos:
1) Operações - cálculo de área, perímetro, densidade de sementeira e compasso de plantação, material e ferramentas necessárias; manuseamento de máquinas ou ferramentas; regras de higiene e segurança no trabalho, no tempo máximo de quinze minutos;
2) Operações de preparação de terreno e plantações - preparação do terreno de um canteiro com 4 m2; fertilizações, sementeiras (herbáceas ou relva), plantações (herbáceas, arbustos ou árvores) e regas; poda de arbustos e árvores; morfologia de plantas, no tempo máximo de quarenta e cinco minutos.
Referência B - prova de conhecimentos específicos, natureza prática, oral, com carácter eliminatório, terá a duração de cinquenta minutos, com dez minutos de tolerância, e versará sobre os seguintes assuntos:
Execução (real ou simulação) de uma tarefa no âmbito do conteúdo funcional de electricista; identificação de materiais e ferramentas; regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão; instalações eléctricas colectivas de edifícios e entradas; regime jurídico de fornecimentos de bens e serviços na Administração Pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho; Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e o Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas - Decreto-Lei 740/74, de 26 de Dezembro; estatuto do técnico responsável por instalações eléctricas de serviço particular - Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de Abril; objectivos e condições de segurança a que deve obedecer todo o equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em instalações cuja tensão nominal esteja compreendida entre 50 V e 1000 V em corrente alternada ou entre 75 V e 1500 V em corrente contínua - Decreto-Lei 11/88, de 12 de Abril.
Referências C e D - prova de conhecimentos gerais, será escrita de natureza teórica, com carácter eliminatório, com a duração de sessenta minutos, com quinze minutos de tolerância, versando sobre as seguintes matérias:
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações - Lei 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 2 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - responsabilidade e infracção disciplinar, deveres gerais, caracterização e efeitos de penas;
Deontologia do Serviço Público - artigo 4.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro - 10 princípios éticos da Administração Pública.
9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relacionados com o desempenho do cargo, ponderando os seguintes factores:
Capacidade de comunicação;
Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;
Sentido de responsabilidade;
Espírito de trabalho em equipa;
Motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a prover.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptadas as seguintes fórmulas:
Referências A e B:
CF = (AC + 2 x PPCE + EPS)/4
Referências C e D:
CF = (AC + 2 x PCG + EPS)/4
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PPCE = prova prática de conhecimentos específicos;
EPS = entrevista profissional de selecção;
PCG = prova de conhecimentos gerais.
12 - Afixação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas, conforme o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Nos termos exigidos no artigo 41.º da Lei 53/2005, de 7 de Dezembro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, relativamente ao pessoal de mobilidade especial, referente às categorias postas a concurso, pelo que foram emitidas declarações de inexistência com as referências n.os 6122, 6119, 6123 e 6126.
Composição do júri:
Concursos com referências A e B:
Presidente - Dr. Francisco Martins Morais, vice-presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Engenheiro Filipe Norberto Sequeira Vale Vilela, chefe de divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Domingos Carvalho Ribeiro, fiscal municipal.
Vogais suplentes:
Dr. Rui Agostinho Gonçalves Veloso, técnico superior de 2.ª classe.
Gracinda Elísia Dias Macedo, chefe de secção.
Concursos com referências C e D:
Presidente - Dr. Francisco Martins Morais, vice-presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Engenheira Paula Esmeralda Carvalho Luna, chefe de divisão de Saneamento Básico e Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Aníbal Almeida Fernandes.
Vogais suplentes:
Dr. Rui Agostinho Gonçalves Veloso, técnico superior de 2.ª classe.
Gracinda Elísia Dias Macedo, chefe de secção.
6 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Barbosa.
2611030010