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Portaria 1494/2002, de 6 de Dezembro

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Medida nº 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural), no que se refere aos valores das ajudas e critérios de modulação.

Texto do documento

Portaria 1494/2002

de 6 de Dezembro

O Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural integra, entre outros, um regime de ajudas aos investimentos na modernização, reconversão e diversificação das explorações agrícolas - Medida n.º 1 - ao abrigo do qual podem ser concedidas ajudas, nomeadamente a investimentos realizados no sector de olivicultura.

Tendo em conta as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 50/2002, de 6 de Novembro, no regime relativo à organização comum de mercado do sector das matérias gordas, e tendo em vista assegurar a coerência entre os vários regimes de incentivos, há que proceder à adaptação do anteriormente referido regime de ajudas no que à olivicultura respeita.

Procede-se, ainda, a pequenos ajustamentos ao Regulamento de Aplicação da Medida em causa, tendo por objectivo a simplificação dos processos de candidatura.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º O anexo II do Regulamento aprovado pela Portaria 533-B/2000, de 1 de Agosto, com a última redacção dada pela Portaria 244/2002, de 12 de Março, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

2.º São revogados o n.º 3 do artigo 5.º e a alínea h) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento referido no número anterior.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 18 de Novembro de 2002.

ANEXO

ANEXO II

(a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º)

Valores das ajudas e critérios de modulação

A) Valores das ajudas

(ver tabela no documento original)

B) Critérios de modulação

1 - ....................................................................................................................

Olivicultura, excepto olival superintensivo.

.........................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/06/plain-158628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-01 - Portaria 533-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1: Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas, do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 244/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1458/2001, de 28 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, reconversão e diversificação das explorações agrícolas», do Programa AGRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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