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Edital 574-C/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Proposta de taxa ao abrigo do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 15 de Março - ano de 2007 - município de Alpiarça

Texto do documento

Edital 574-C/2007

Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que, em reunião de Câmara de 11 de Dezembro de 2006 e sessão da Assembleia Municipal de 27 de Dezembro de 2006, foi aprovada a proposta de "Taxas ao abrigo do Decreto-Lei 68/2004, de 15 de Março - ano de 2007", a qual se encontra em apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

Proposta

Taxas ao abrigo do Decreto-Lei 68/2004, de 15 de Março - ano 2007

Taxa devida, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 15 de Março, pelo depósito na Câmara Municipal de um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção - 16,50 euros.

Taxa devida, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 68/2004, de 15 de Março, pela emissão de 2.ª via da ficha técnica da habitação, em caso de perda ou substituição desta - 11,00 euros

2 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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