Decreto 136-H/82
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena residual de 14 anos, 5 meses e 8 dias, aplicada, em cúmulo jurídico, a Álvaro Fernandes de Almeida pelo Acórdão de 9 de Julho de 1979 do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal, proferido no processo 134-A/77, para a pena de 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.