Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 136-H/82, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Comuta a pena residual aplicada, em cúmulo jurídico, a Álvaro Fernandes de Almeida.

Texto do documento

Decreto 136-H/82
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena residual de 14 anos, 5 meses e 8 dias, aplicada, em cúmulo jurídico, a Álvaro Fernandes de Almeida pelo Acórdão de 9 de Julho de 1979 do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal, proferido no processo 134-A/77, para a pena de 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15852.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda