Decreto 136-D/82
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena residual de 13 anos, 2 meses e 3 dias que, em cúmulo jurídico, foi aplicada a João Celestino Marques Rodarte de Almeida pelo Acórdão de 2 de Julho de 1980 do Tribunal Judicial da Comarca de Matosinhos, proferido no processo 2739/78, para a pena de 12 anos, 2 meses e 3 dias de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.