Aviso 10 935/2007
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara de 15 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, do grupo de pessoal auxiliar.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal na bolsa de emprego público, conforme a declaração de inexistência enviada através do ofício n.º 5613, de 7 de Abril de 2007, da DGAP.
4 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 19/92, de 13 de Agosto, 23/2004, de 22 de Junho, 60-A/2005, de 30 de Dezembro, 53/2006, de 7 de Dezembro e 53-A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, e pelo Acórdão 368/2000, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações, por ratificação, da Lei 6/92, de 29 de Abril, no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações da Declaração de Rectificação 7-E/99, de 27 de Fevereiro, nos Decretos-Leis n.os 498/99, de 19 de Novembro, 207/2000, de 2 de Setembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações das Declarações de Rectificação n.os 299/89, de 30 de Dezembro, e 49/90, de 28 de Fevereiro, 393/90, de 11 de Dezembro, 167/91, de 9 de Maio, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 137/92, de 16 de Julho, 109/96, de 1 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, nos Decretos Regulamentares n.os 30-A/98, 30-B/98 e 30-C/98, de 31 de Dezembro, no Decreto-Lei 498/99, de 19 de Novembro, no Decreto Regulamentar 5/2000, de 27 de Março, nos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 77/2001, de 5 de Março, no Decreto Regulamentar 13/2001, de 30 de Junho, na Lei 43/2005, de 29 de Agosto, no Acórdão 323/2005, de 14 de Outubro, na Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, no Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 62/92, de 21 de Abril, pela Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, pelos Decretos-Leis 77/94, de 9 de Março, 45/95, de 2 de Março, 50/96, de 16 de Maio e 107/98, de 24 de Abril, na Lei 25/98, de 26 de Maio, nos Decretos-Leis 77/2001, de 5 de Março, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março, nas Leis 10/2004, de 22 de Março e 23/2004, de 22 de Junho, no Decreto-Lei 57/2005, de 4 de Março, e nas Leis 43/2005, de 29 de Agosto, 60-A/2005, de 30 de Dezembro e 43/2005, de 29 de Agosto.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o provimento do lugar posto a concurso.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
7 - Local de trabalho - área do concelho de Manteigas.
8 - Remuneração - será correspondente ao escalão 1, índice 155, do grupo de pessoal auxiliar, da categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.
9 - Condições de trabalho e regalias sociais - são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
10 - Requisitos de admissão - podem concorrer os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
10.1 - Requisitos gerais (constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
10.2 - Requisitos especiais - possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato (a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 e para os nascidos a partir de 1981 o 9.º ano de escolaridade) e carta de condução adequada (categorias C e ou E) [alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Manteigas, entregue pessoalmente na Secção de Serviços Gerais e Apoio Administrativo da Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Manteigas, Rua do 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Lugar a que se candidata, com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.
12 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de identificação fiscal e da carta de condução;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias;
c) Curriculum vitae devidamente assinado e datado;
d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos teóricos e práticos e a entrevista profissional de selecção.
14.1 - A prova de conhecimentos teóricos será escrita e terá a duração máxima de trinta minutos, na qual será considerada a legislação que a seguir se indica:
a) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
b) Princípios Gerais de Emprego Público, Remunerações e Gestão de Pessoal - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, artigo 4.º;
c) Código da Estrada - Decreto-Lei 265-A/2001, de 28 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 20/2002, de 21 de Agosto.
Nesta prova não é permitida aos candidatos a consulta de legislação.
14.2 - A prova de conhecimentos práticos constará da execução de uma tarefa específica, integrada no conteúdo funcional da categoria em causa, cotada de 0 a 20 valores, e terá a duração máxima de trinta minutos.
14.3 - A nota final da prova de conhecimentos será eliminatória para quem obtiver nota inferior a 9,5 valores.
14.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos através da ponderação dos seguintes factores:
A) Responsabilidade;
B) Dinamismo;
C) Capacidade de relacionamento;
D) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer e terá a duração máxima de trinta minutos.
14.5 - O ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso de 0 a 20 valores e será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF=(3PCT+4PCP+3EPS)/10
em que:
CF= classificação final;
PCT = prova de conhecimentos teóricos;
PCP = prova de conhecimentos práticos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
14.6 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14.7 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Realização dos métodos de selecção - o dia, a hora e o local da realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.
16 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Preferência de classificação - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aos candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% é garantida preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Constituição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Arquitecta Maria Teresa Marques Dantas, chefe da Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo.
Vogais efectivos:
Agostinho Pereira Biscaia, encarregado, que substituirá a presidente na sua falta e impedimento.
João Miguel Albino Carvalhinho, engenheiro técnico topógrafo.
Vogais suplentes:
Engenheiro João Gabriel Craveiro Leitão, técnico superior de 2.ª classe, engenheiro civil.
Licínio Duarte Vicente Soares, motorista de transportes colectivos.
4 de Junho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, por delegação, José Manuel Saraiva Cardoso.
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