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Anúncio (extracto) 3414/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Constituição de associação

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3414/2007

Certifico que, por escritura de 17 de Fevereiro de 2005, exarada a fls. 45 e 45 v.º do livro de notas n.º 260-G do Cartório Notarial de Vila Real, a cargo da notária Maria José da Silva Lima, procedeu-se à constituição da associação com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, freguesia de Folhadela, concelho de Vila Real, com duração por tempo indeterminado.

Tem como objectivos desenvolver, principalmente, as seguintes actividades:

a) Reuniões, encontros, conferências e seminários;

b) Cursos e acções de formação;

c) Recolha, tratamento e divulgação de informação relacionada não só com o Museu de Geologia da UTAD como também com o conhecimento e utilização dos recursos naturais;

d) Acções de cooperação com outras entidades que possam contribuir para a realização dos objectivos da Associação.

Na prossecução dos seus objectivos, a Associação desenvolverá ainda as seguintes actividades:

a) Divulgar o Museu de Geologia da UTAD;

b) Colaborar na preservação e engrandecimento do Museu de Geologia da UTAD;

c) Promover o estudo científico e o conhecimento em geologia, com destaque para a mineralogia, a paleontologia, a petrologia, a gemologia, os georrecursos, a tactónia, a geologia ambiental e a educação ambiental;

d) Consciencializar para a importância do estudo, preservação e divulgação do património natural.

2 - Toda a actividade da Associação será desenvolvida numa perspectiva apartidária, podendo colaborar com outras associações nacionais, internacionais ou estrangeiras que tenham os mesmos fins.

Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia, a fixar em assembleia geral.

17 de Fevereiro de 2005. - A Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)

3000166511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572130.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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