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Aviso 9292/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 9292/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, pelo meu despacho de 20 de Abril último, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro], se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Validade do concurso - o concurso é apenas válido para as vagas concursadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 269, da tabela geral da função pública, actualmente equivalente, em termos ilíquidos, a Euro 878,96, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente Euro 4,03). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.

5 - Serviço a que se destina - trabalhos administrativos nos serviços de apoio instrumental.

6 - Local de trabalho - área do município de Moimenta da Beira.

7 - Requisitos de admissão:

Gerais - os requisitos gerais encontram-se previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Específicos - de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, isto é, possuírem pelo menos três anos de serviço na categoria de assistente administrativo principal, com a classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Júri do concurso:

Presidente - Dr. Luís Carlos Pereira da Silva, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

1.º Dr. António José Tavares Bondoso, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Paulo Manuel Carvalhais Coutinho, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria de Lourdes Moura Loureiro, técnica de 1.ª classe.

2.º Clementina Casimiro Alves, chefe de secção.

9 - Métodos de selecção - a classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e será igual à obtida na prova de conhecimentos teórica, escrita, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10 - Programa da prova teórica de conhecimentos, escrita, com duração de duas horas:

Constituição da República Portuguesa;

Carta Europeia de Autonomia Local;

Carta Deontológica do Serviço Público;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei das Finanças Locais;

Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais;

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Código do Trabalho e respectiva regulamentação;

Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública e adaptação à administração local;

Regime jurídico de férias, faltas e licenças na função pública;

Regime jurídico de empreitadas de obras públicas;

Regime jurídico de aquisição de bens e serviços;

Regime jurídico da urbanização e da edificação.

11 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos desta Câmara ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, Largo do Tabolado, 3620-324 Moimenta da Beira, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente, pela indicação do nome, estado civil, profissão e residência;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso, no Diário da República;

d) Declaração a que alude a alínea b) do n.º 12 deste aviso, caso optem pela faculdade aí prevista;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere passíveis de influir nas apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;

f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

c) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso fotocópias do bilhete de identidade do número fiscal.

13 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - A publicitação da exclusão de candidatos será notificada de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (por ofício registado, quando o número de candidatos for inferior a 100, ou por aviso no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior). De igual forma a lista de classificação final será publicitada, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do referido diploma, isto é, envio de ofício registado com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou publicação no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da respectiva afixação no serviço, se a lista de candidatos for igual ou superior.

17 - Lista de candidatos/locais de afixação - a afixação da relação de candidatos e lista de classificação final será efectuada no átrio do edifício dos Paços do Concelho, Largo do Tabolado, 3620-324 Moimenta da Beira.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.

2611014815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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