Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal
1 - Para os devidos efeitos se faz público que, pelo meu despacho de 20 de Abril último, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro], se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal.
2 - O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Validade do concurso - o concurso é apenas válido para as vagas concursadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 222, da tabela geral da função pública, actualmente equivalente em termos ilíquidos a Euro 725,39, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente Euro 4,03). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.
5 - Serviço a que se destina - trabalhos administrativos nos serviços de apoio instrumental.
6 - Local de trabalho - área do município de Moimenta da Beira.
7 - Requisitos de admissão:
Gerais - os requisitos gerais encontram-se previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Específicos - de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, isto é, possuírem pelo menos três anos de serviço na categoria de assistente administrativo, com a classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Júri do concurso:
Presidente - Dr. Luís Carlos Pereira da Silva, vice-presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
1.º Dr. António José Tavares Bondoso, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º Paulo Manuel Carvalhais Coutinho, chefe de secção.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria de Lourdes Moura Loureiro, técnica de 1.ª classe.
2.º Clementina Casimiro Alves, chefe de secção.
9 - Métodos de selecção - a classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e será igual à obtida na prova de conhecimentos teórica, escrita, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
10 - Programa da prova teórica de conhecimentos, escrita, com duração de duas horas:
Constituição da República Portuguesa;
Carta Europeia de Autonomia Local;
Carta Deontológica do Serviço Público;
Código do Procedimento Administrativo;
Lei das Finanças Locais;
Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais;
Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Código do Trabalho e respectiva regulamentação;
Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública e adaptação à administração local;
Regime jurídico de férias, faltas e licenças na função pública;
Regime jurídico de empreitadas de obras públicas;
Regime jurídico de aquisição de bens e serviços;
Regime jurídico da urbanização e da edificação.
11 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos desta Câmara ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, Largo do Tabolado, 3620-324 Moimenta da Beira, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente, pela indicação do nome, estado civil, profissão e residência;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso no Diário da República;
d) Declaração a que alude a alínea b) do n.º 12 deste aviso, caso optem pela faculdade aí prevista;
e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere possíveis de influir nas apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso devidamente comprovados;
f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.
12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;
c) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal.
13 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - A publicitação da exclusão de candidatos será notificada de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (por ofício registado, quando o número de candidatos for inferior a 100, ou por aviso no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior). De igual forma a lista de classificação final será publicitada, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do referido diploma, isto é, envio de ofício registado com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou publicação no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da respectiva afixação no serviço, se a lista de candidatos for igual ou superior.
17 - Lista de candidatos/locais de afixação - a afixação da relação de candidatos e lista de classificação final será efectuada no átrio do edifício dos Paços do Concelho, Largo do Tabolado, 3620-324 Moimenta da Beira.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.
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