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Aviso 9056/2007, de 21 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade referente ao ano de 2006

Texto do documento

Aviso 9056/2007

Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard administrativo a lista de antiguidade dos funcionários relativa ao ano de 2006. Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

20 de Abril de 2007. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Executivo, Luís Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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