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Edital 397/2007, de 15 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para professor catedrático do Departamento de Medicina da Faculdade de Medicina

Texto do documento

Edital 397/2007

O Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, vice-reitor da mesma Universidade, faz saber que, por seu despacho de 4 de Dezembro de 2006, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso documental para o provimento de duas vagas de professor catedrático do Departamento de Medicina da Faculdade de Medicina desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 40.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem pelo menos três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente a certidão de agregação e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de professor associado e ou professor convidado catedrático ou associado, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Documento comprovativo de reunirem os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro;

c) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas.

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1 - A reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 45.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 1, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.

IV - Nos concursos para professor catedrático o método de selecção e os critérios de avaliação dos candidatos tomam em consideração apenas a avaliação curricular dos mesmos.

A avaliação curricular será baseada nos seguintes factores de avaliação:

a) Mérito científico - 10 valores;

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes itens:

1) Produção científica - a avaliação deste item deve tomar em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica (artigos em revista, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores), pela valorização dos resultados de investigação alcançados, em particular a sua aplicação prática em serviços de saúde ou outros - 5 valores;

2) Coordenação e realização de projectos científicos - a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projectos; na avaliação da qualidade deve entender-se ao tipo de financiamento obtido para o projecto, isto é, se houve candidatura avaliada, às avaliações de que foram objecto os projectos realizados e às suas aplicações práticas - 1 valor;

3) Constituição de equipas científicas - procura-se avaliar a capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projectos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos de doutoramento e mestrado - 2 valores,

4) Intervenção na comunidade científica - pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas a nível internacional, participação em júris académicos fora da própria instituição, etc. - 1 valor;

5) Dinamização da actividade científica - este parâmetro avalia a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente através da coordenação de órgãos de gestão científica - 1 valor;

b) Mérito pedagógico - 10 valores;

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

1) Coordenação de projectos pedagógicos - avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos (ex., criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reformar e melhorar projectos existentes, (ex., reformular programas de disciplinas existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como de realizar projectos com impacte no processo de ensino/aprendizagem - 3 valores;

2) Material pedagógico produzido - na avaliação deste parâmetro avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio - 2 valores;

3) Coordenação pedagógica - avalia-se a capacidade de intervenção na coordenação da actividade pedagógica da instituição (nomeadamente através da participação em órgãos de gestão pedagógica) - 2 valores;

4) Divulgação de conhecimentos junto da comunidade - avalia-se a capacidade de criar e intervir em acções de formação fora da própria instituição, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade - 1 valor;

5) Actividade clínica relevante - pelas provas dadas e pela continuidade do seu exercício, avalia-se a competência profissional na área onde o candidato fará o ensino e investigação - 2 valores.

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, vice-reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof.ª Doutora Maria Helena Saldanha Domingues Freire de Oliveira, professora catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor Luciano Pinto Ravara, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Prof. Doutor José Agostinho Marques Lopes, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Cassiano Pena de Abreu e Lima, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Prof. Doutor José Luís Medina Vieira, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Manuel Jesus Falcão Pestana Vasconcelos, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

12 de Abril de 2007. - O Vice-Reitor, Jorge Manuel Moreira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1984-09-26 - Decreto-Lei 312/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde

    Define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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