Despacho (extracto) 7917/2007, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Inspecção-Geral das Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 85/2007, Série II de 2007-05-03.
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Data:
2007-05-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação de licença especial para o exercício de funções em Macau ao licenciado Manuel Fernando Manaças Ferreira
Despacho (extracto) n.º 7917/2007
Por despacho de 28 de Março de 2007 do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida ao licenciado Manuel Fernando Manaças Ferreira, inspector superior principal do quadro da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de um ano, com início em 1 de Julho de 2007.
9 de Abril de 2007. - O Subinspector-Geral, Jorge Moura Ferro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1564228.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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