Aviso (extracto) n.º 7873/2007
Concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe
1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 27 de Fevereiro de 2007, no uso de competência própria que lhe é conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, do quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, aprovado pela Portaria 825/94, de 17 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Remuneração e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro-chefe e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Local de trabalho - Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Gerais - os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
8.2 - Especiais - os referidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, ambas com carácter eliminatório, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
10 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=(ACx1)+(PPDCx2)/3
em que:
CF=classificação final (até 20 valores);
AC=avaliação curricular (até 20 valores);
PPDC=prova pública de discussão curricular (até 20 valores).
Relativamente à avaliação curricular, serão avaliados os seguintes itens:
AC=(HAx2)+(EPx1)+(EFGx2)+(FPx1)+(OERx2)/8
em que:
AC=avaliação curricular (até 20 valores);
HA=habilitações académicas (até 20 valores);
EP=experiência profissional (até 20 valores);
EFG=experiência na função de gestão (até 20 valores);
FP=formação profissional (até 20 valores);
OER=outras experiências relevantes (até 20 valores).
Relativamente à prova pública de discussão curricular, serão avaliados os seguintes itens:
PPDC=EC+ED+CTCR
em que:
PPDC=prova pública de discussão curricular (até 20 valores);
EC=exposição do curriculum vitae pelo candidato (até 3 valores);
ED=esclarecimento de dúvidas e argumentação (até 5 valores);
CTCR=conhecimentos técnicos e científicos revelados (até 12 valores).
11 - Formalização da candidatura:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado para o Hospital do Visconde de Salreu, Rua da Agra, apartado 46, 3864-756 Estarreja.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Identificação do concurso, fazendo referência ao número, à data e ao número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
11.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 deste aviso;
b) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas nos requisitos mencionados no n.º 8.2 deste aviso;
c) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza e antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação do desempenho atribuída no último triénio;
d) Fotocópia da cédula profissional, devidamente validada;
e) Quatro exemplares do curriculum vitae.
11.4 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 11.3 é dispensada nesta fase do concurso desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles, sendo obrigatoriamente apresentados quando houver lugar a provimento.
11.5 - Os candidatos pertencentes ao Hospital do Visconde de Salreu são dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar do respectivo processo individual.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso, enfermeira-directora da Maternidade de Júlio Dinis, Porto.
Vogais efectivos:
Maria Helena Tavares Batista Braga, enfermeira-supervisora do Hospital Distrital de Águeda.
Carlos Manuel Gonçalves Mendes, enfermeiro-chefe do Hospital do Visconde de Salreu.
Vogais suplentes:
Adília Rodrigues Costa, enfermeira-chefe do Hospital do Visconde de Salreu.
Maria Aldina Figueiredo Líbano, enfermeira-chefe do Hospital do Visconde de Salreu.
15 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
4 de Abril de 2007. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, José da Fonseca Pereira da Silva.