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Aviso (extracto) 7873/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7873/2007

Concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 27 de Fevereiro de 2007, no uso de competência própria que lhe é conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, do quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, aprovado pela Portaria 825/94, de 17 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro-chefe e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Local de trabalho - Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

8.2 - Especiais - os referidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, ambas com carácter eliminatório, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(ACx1)+(PPDCx2)/3

em que:

CF=classificação final (até 20 valores);

AC=avaliação curricular (até 20 valores);

PPDC=prova pública de discussão curricular (até 20 valores).

Relativamente à avaliação curricular, serão avaliados os seguintes itens:

AC=(HAx2)+(EPx1)+(EFGx2)+(FPx1)+(OERx2)/8

em que:

AC=avaliação curricular (até 20 valores);

HA=habilitações académicas (até 20 valores);

EP=experiência profissional (até 20 valores);

EFG=experiência na função de gestão (até 20 valores);

FP=formação profissional (até 20 valores);

OER=outras experiências relevantes (até 20 valores).

Relativamente à prova pública de discussão curricular, serão avaliados os seguintes itens:

PPDC=EC+ED+CTCR

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular (até 20 valores);

EC=exposição do curriculum vitae pelo candidato (até 3 valores);

ED=esclarecimento de dúvidas e argumentação (até 5 valores);

CTCR=conhecimentos técnicos e científicos revelados (até 12 valores).

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado para o Hospital do Visconde de Salreu, Rua da Agra, apartado 46, 3864-756 Estarreja.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, fazendo referência ao número, à data e ao número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

11.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 deste aviso;

b) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas nos requisitos mencionados no n.º 8.2 deste aviso;

c) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza e antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação do desempenho atribuída no último triénio;

d) Fotocópia da cédula profissional, devidamente validada;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae.

11.4 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 11.3 é dispensada nesta fase do concurso desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles, sendo obrigatoriamente apresentados quando houver lugar a provimento.

11.5 - Os candidatos pertencentes ao Hospital do Visconde de Salreu são dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar do respectivo processo individual.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso, enfermeira-directora da Maternidade de Júlio Dinis, Porto.

Vogais efectivos:

Maria Helena Tavares Batista Braga, enfermeira-supervisora do Hospital Distrital de Águeda.

Carlos Manuel Gonçalves Mendes, enfermeiro-chefe do Hospital do Visconde de Salreu.

Vogais suplentes:

Adília Rodrigues Costa, enfermeira-chefe do Hospital do Visconde de Salreu.

Maria Aldina Figueiredo Líbano, enfermeira-chefe do Hospital do Visconde de Salreu.

15 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

4 de Abril de 2007. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, José da Fonseca Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-17 - Portaria 825/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUSBTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO VISCONDE DE SALREU (EX-HOSPITAL DISTRITAL DE ESTARREJA), APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1066/92, DE 18 DE NOVEMBRO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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