Aviso (extracto) 7762/2007, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
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Fonte: Diário da República n.º 82/2007, Série II de 2007-04-27.
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Data:
2007-04-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de 2006
Aviso (extracto) n.º 7762/2007
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que nesta data foi efectuada, via correio electrónico, a distribuição da lista de antiguidade do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo reportada a 31 de Dezembro de 2006.
3 de Abril de 2007. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1563638.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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