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Despacho 7770/2007, de 27 de Abril

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Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de direcção intermédia de 1.º grau (directora de serviços) de Rosalina dos Anjos Afonso Rodrigues

Texto do documento

Despacho 7770/2007

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, foi publicado o Decreto Regulamentar 20/2007, de 29 de Março, que opera a reestruturação da Secretaria-Geral deste Ministério no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna, obedecendo ao modelo de estrutura hierarquizada.

Através da Portaria 345/2007, de 30 de Março, foi fixada a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Considerando que na sequência desta reestruturação cessam as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes intermédios, sendo, portanto, necessário proceder à nomeação dos dirigentes das unidades orgânicas agora criadas ou reestruturadas de forma a garantir não só o normal funcionamento dos serviços mas também a rápida consolidação da estrutura agora aprovada, visando a prossecução das novas atribuições cometidas à Secretaria-Geral;

Considerando que a licenciada Rosalina dos Anjos Afonso Rodrigues possui os requisitos legais exigidos bem como capacidades adequadas e experiência profissional no exercício de funções dirigentes, correspondendo assim ao perfil pretendido para o lugar a prover evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante:

Nomeio, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia de 1.º grau (directora de serviços) da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública a licenciada Rosalina dos Anjos Afonso Rodrigues, técnica superior principal (jurista) do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 20.º, 21.º e 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2007.

30 de Março de 2007. - O Secretário-Geral, J. A. Mendonça Canteiro.

Curriculum vitae

Rosalina dos Anjos Afonso Rodrigues possui o grau académico de licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (vertente Jurídico-Económicas), bacharel no curso superior de Gestão Hoteleira da Universidade Internacional de Lisboa.

Está habilitada com o seminário de alta direcção realizado pelo INA.

Frequentou diversos cursos de formação profissional, nomeadamente seminário das novas perspectivas na contratação pública, regime jurídico de fornecimento de serviços, regime jurídico das empreitadas de obras públicas, regime jurídico das empreitadas de obras públicas e fornecimentos e controlo, execução orçamental e prestação de contas dos serviços com autonomia administrativa e financeira.

Detém a categoria de técnica superior principal do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa.

Desempenhou as funções de directora de serviços de Gestão de Instalações, Segurança e Viaturas na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (2004-2007), coordenadora da estrutura de apoio técnica no âmbito do contratoprograma entre a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e a Junta Metropolitana de Lisboa no III Quadro Comunitário de Apoio (2002-2004), técnica superior jurista de 1.ª classe na Câmara Municipal de Lisboa (1999-2002), técnica superior jurista de 2.ª classe (1997-1999), técnica superior jurista estagiária e o termo certo (1994-1997), responsável pelas compras e recursos humanos no Hotel Zurique (1991-1994), assistente de direcção no Hotel Veneza (1991) e formadora de cursos de formação profissional (1989-1991).

No exercício das funções atrás referidas é de destacar o seguinte: responsável pela aquisição e gestão de bens e serviços para a Secretaria-Geral e gabinetes governamentais, elaboração e gestão de contratos para a aquisição e ou fornecimentos de bens e serviços e empreitadas de pessoas colectivas e singulares, elaboração de procedimentos por negociação, concursos públicos, consulta prévia e respectivos processos de despesa, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, participação no projecto piloto de compras electrónicas do Ministério das Finanças e da Administração Pública, gestão das instalações do edifício sede do Ministério das Finanças e da Administração Pública, gestão do aprovisionamento, responsável pela organização do cadastro e inventário, elaboração de contratos-programa, protocolos, propostas, pareceres e despachos de delegação e subdelegação de competências, a submeter à apreciação da Câmara Municipal de Lisboa e da Junta Metropolitana de Lisboa, elaboração e controlo do orçamento e plano plurianual de investimento, conta e relatório de actividades da Junta Metropolitana de Lisboa, análise de projectos comunitários na vertente jurídica, administrativa e financeira, responsável pela organização e logística de grandes eventos promovidos pela Câmara Municipal de Lisboa, representante da Câmara Municipal de Lisboa no conselho consultivo do Centro de Acolhimento para os Sem Abrigo de Lisboa no Beato, responsável pela gestão e manutenção do edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Lisboa e gabinetes afectos à presidência e vereação.

Formadora de cursos de formação profissional, nomeadamente nas áreas de compras, gestão de stocks, gestão do aprovisionamento, gestão da produção de comidas e bebidas e motivação e liderança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 20/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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