Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 202/2007, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Estabelcimento de linha aérea, a 15 kV - processo EPU/30610

Texto do documento

Édito n.º 202/2007

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Paços de Ferreira e na Direcção Regional da Economia do Norte, sita na Rua Direita do Viso, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., área de rede Ave/Sousa - Guimarães, para o estabelecimento da LN Aérea, a 15 kV, interligação linha Sampaio à linha Santa Cristina - Cabanas (Profato), na freguesia de Meixomil, concelhos de Paços de Ferreira, a que se refere o processo EPU/30610.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Norte ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

22 de Janeiro de 2007. - Pela Directora Regional, o Director de Serviços de Energia, L. M. Vilela Pinto.

3000226878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda