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Despacho (extracto) 3630/2007, de 1 de Março

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Sumário

Delegação de competências em vários delegados regionais

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3630/2007

Considerando que por lapso dos serviços não foi publicado o despacho interno de delegação de competências abaixo transcrito, faz-se agora a sua publicação nos seguintes termos:

"Despacho

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho, o presidente da comissão executiva e a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delegam nos delegados regionais do Instituto Português da Juventude de Aveiro - Maria João Fernandes Moreto, delegada nomeada em regime de substituição, de Beja - Maria Filomena Lindeza Alvaredo, delegada nomeada em regime de substituição, de Braga - Mário Sousa Passos, delegado nomeado em regime de substituição, de Bragança - Hernâni Dinis Venâncio Dias, delegado nomeado em regime de substituição, de Castelo Branco - Vítor Manuel Dias Martins, delegado nomeado em regime de substituição, de Coimbra - Carlos Jorge Rodrigues do Vale Ferreira, delegado nomeado em regime de substituição, de Évora - Inácio José Ludovico Esperança, delegado nomeado em regime de substituição, da Guarda - João José Pina Prata, delegado nomeado em regime de substituição, de Leiria - Joaquim Pequicho, delegado nomeado em regime de substituição, de Lisboa - Adolfo Miguel Delgado dos Reis, delegado nomeado em regime de substituição, de Portalegre - José Manuel Gonçalves Polainas, delegado nomeado em regime de substituição, do Porto - Margarida Rosa Silva de Almeida, delegada nomeada em regime de substituição, de Santarém - Paulo Alexandre da Cunha Tavares, delegado nomeado em regime de substituição, de Setúbal - Cristina Mira Santos, delegada nomeada em regime de substituição, de Viana do Castelo - João Carlos Brandão Gonçalves, delegado nomeado em regime de substituição, de Vila Real - Paula Maria Rodrigues Carvalhais dos Santos Matos Fernandes, delegada nomeada em regime de substituição, de Viseu - António Manuel Dinis Ribeiro Marques, delegado nomeado em regime de substituição, as seguintes competências, observados os preceitos legais aplicáveis:

a) Adoptar os horários mais adequados ao funcionamento da delegação regional que dirigem, dando disso conhecimento à comissão executiva;

b) Injustificar as faltas de funcionários seus subordinados;

c) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual para os funcionários seus subordinados, dando disso conhecimento à comissão executiva;

d) Autorizar a utilização de viaturas afectas à delegação regional em deslocações de serviço em território nacional;

e) Autorizar a cedência de instalações e de equipamentos afectos ao serviço regional que dirigem, bem como a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, tendo em conta as atribuições do Instituto Português da Juventude e arrecadar as receitas daí resultantes, sendo que estas deverão ser enviadas aos serviços centrais do Instituto, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;

f) Afectar para o desenvolvimento de actividades próprias da delegação do montante da rubrica de "receita, venda de bens e serviços correntes", após recebimento do valor total pelos serviços centrais, dos mesmos, previstos em orçamento, de percentagem correspondente ao valor de formação para a mesma receita, pela delegação;

g) Autorizar a inscrição e participação, por conta de verbas afectas ao respectivo serviço regional, dos funcionários seus subordinados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades da mesma índole, que decorram em território nacional, em articulação com o plano nacional de formação do Instituto Português da Juventude e com a comissão executiva;

h) Para possibilitar o pagamento de despesas autorizadas que visem a satisfação de necessidades urgentes e inadiáveis, constitui-se um fundo de maneio a favor de cada delegado regional, no montante de Euro 1500;

i) São também delegados poderes para a prática de todos os actos junto dos respectivos centros regionais de emprego conducentes à colocação nas suas delegações regionais de pessoas abrangidas por programas ocupacionais (POC) bem como para a realização de estágios curriculares, desde que não ultrapassem o limite legal de três meses, sem que dos mesmos possa resultar qualquer custo ou encargo para além do subsídio de alimentação e não gerem nem titulem qualquer relação de trabalho subordinado;

j) Em conformidade com as disposições legais aplicáveis, designadamente os constantes dos Decretos-Leis 70/96, de 4 de Junho e 155/92, de 28 de Junho, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delega nos delegados regionais do Instituto Português da Juventude o poder para, nas respectivas áreas de actuação, autorizarem e pagarem despesas no âmbito dos programas: Ocupação de Tempos Livres, Férias em Movimento, PAAJ, Hemiciclo e Mobilidade e Intercâmbio desde que observados os limites máximos fixados em orçamento por projecto e sempre que legalmente suportados, designadamente com certidão de inexistência de dívidas à segurança social e às finanças;

l) São também delegados poderes para, junto do gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência e no âmbito do protocolo firmado entre este organismo e o Instituto Português da Juventude, praticarem todos os actos inerentes à colocação em prestação de serviço cívico nas respectivas delegações, enquanto tal obrigação for mantida por lei;

m) Igualmente é delegada competência para assinatura de protocolos de colaboração e parcerias locais e regionais, desde que previamente submetidos à apreciação da comissão executiva;

n) São ainda delegados os poderes de representação do Instituto Português da Juventude em cada delegado regional, para integrar grupos de trabalho, comissões ou júris, desde que previamente seja ouvida a comissão executiva para o efeito;

o) Ficam desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências ora definidas, desde 21 de Julho de 2004.

10 de Março de 2005. - (Assinatura ilegível.)"

29 de Janeiro de 2007. - Pela Comissão Executiva, Maria Geraldes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto-Lei 70/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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