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Anúncio , de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

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Concurso público n.º 1/2007 - Venda de equinos

De harmonia com o determinado pelo n.º 2 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 87.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, envia-se para publicação o anúncio do concurso público n.º 1/2007.

1 - Entidade adjudicante - a entidade pública adjudicante e que preside é o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Serviço Nacional Coudélico, Coudelaria de Alter, Coutada do Arneiro, Apartado 80, 7441-909 Alter do Chão, telefone: 245610060, e fax: 245610090, correio electrónico: snc@snc.min-agricultura.pt, endereço internet (URL): snc.minagricultura.pt.

2 - Objecto do concurso público - venda de 30 equinos provenientes da eguada e do depósito de garanhões da Coudelaria de Alter e da Coudelaria Nacional.

3 - Localização dos equinos - os equinos poderão ser observados nas instalações da Coudelaria Nacional, Quinta da Fonte Boa, Vale de Santarém, das 10 às 12 e das 14 às 17 horas, a partir de 26 de Fevereiro de 2007, onde serão prestados os esclarecimentos necessários.

4 - Acto público - o acto público do concurso terá lugar no dia 3 de Março de 2007, pelas 14 horas e 30 minutos, no Picadeiro da Coudelaria Nacional, Quinta da Fonte Boa, Vale de Santarém, podendo assistir e intervir no acto todos os interessados.

5 - Preço base - o preço base dos lotes são os indicados no programa de concurso, sendo os mesmos licitados verbalmente com lances mínimos de 100 euros.

6 - Critério de adjudicação - a adjudicação será feita segundo o critério do preço mais alto.

7 - Condições de pagamento - o pagamento é efectuado na totalidade no acto de compra do mesmo.

8 - Pedido de documentos - o processo de concurso pode ser pedido à entidade mencionada no n.º 1 e à Coudelaria Nacional, Quinta da Fonte Boa, Vale de Santarém, 2000-763 Santarém, telefone: 243767000, e fax: 243767009, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, até ao dia do acto público.

9 - Informações adicionais:

a) Os compradores deverão proceder ao levantamento dos equinos até ao dia 9 de Março de 2007. Depois desta data será debitada uma diária de 8 euros, acrescidos de IVA à taxa de 21%, por animal. Caso o levantamento não se processe até 60 dias após a adjudicação, o comprador perderá não só o valor entregue bem como o direito a receber o animal ou animais em causa, revertendo assim o mesmo a favor do Estado;

b) O Serviço Nacional Coudélico reserva-se o direito de não adjudicar definitivamente a venda de qualquer equino.

10 - Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República - o anúncio foi enviado para publicação no Diário da República no dia 16 de Fevereiro de 2007.

11 - Data da recepção do anúncio para publicação - a recepção do anúncio na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., ocorreu no dia 16 de Fevereiro de 2007.

16 de Fevereiro de 2007. - O Director do Serviço Nacional Coudélico, João Costa Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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