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Aviso 3870/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Elisabete Miranda Casaca Fernandes

Texto do documento

Aviso 3870/2007

Nomeação

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, foi nomeada, na sequência de concurso externo de ingresso, por deliberação da Junta de Freguesia em sua reunião de 22 de Janeiro de 2007, para a categoria de auxiliar administrativo, grupo de pessoal auxiliar, a candidata posicionada no 1.º lugar do referido concurso, aberto por aviso, conforme lista de classificação final notificada à candidata nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Elisabete Miranda Casaca Fernandes.

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a candidata deverá tomar posse do lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

23 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Fernando Neves da S. Carvalho.

3000224649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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