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Portaria 865/2002, de 22 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Vale de Estradas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, e nas freguesias de São Martinho das Amoreiras, Relíquias e Colos, município de Odemira (processo nº 2345-DGF).

Texto do documento

Portaria 865/2002
de 22 de Julho
Pela Portaria 553/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias a zona de caça associativa de Vale de Estradas (processo 2345-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 347,8537 ha, válida até 4 de Agosto de 2010.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 919,7725 ha, sitos nos municípios de Ourique e Odemira.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 553/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com uma área de 102,30 ha, e nas freguesias de São Martinho das Amoreiras, Relíquias e Colos, município de Odemira, com uma área de 817,4725 ha, ficando a mesma com uma área total de 1267,6262 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-04 - Portaria 553/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos denominados «Perlinha, Carrasco, Maljulgado e Vale de Estradas», sitos nas freguesias de São Martinho das Amoreiras, Relíquias e Colos, muinicípio de Odemira e concessiona, pelo período de dez anos, ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias, a zona de caça associativa do Vale de Estradas, conforme planta publicada em anexo (processo nº 2345-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-18 - Resolução do Conselho de Ministros 22/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Programa FINISTERRA, Programa de Intervenção na Orla Costeira Continental, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1173-I/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 553/2000, de 4 de Agosto (processo nº 2345-DGF) o prédio rústico denominado «Misericórdia», sito na freguesia de Relíquias, município de Odemira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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