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Contrato (extracto) 111/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Constituição de associação denominada por Associação Aquém Renasce

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 111/2007

Certifico que, por escritura lavrada em 30 de Novembro de 2006 no Cartório Notarial, a cargo da notária Paula Maria Macedo Mesquita Pires de Carvalho, e iniciada a fls. 134 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 32-F, foi constituída a associação com a denominação de Associação Aquém Renasce, com sede na Rua da Mota, 14-A, Gafanha de Aquém, 3830-142 Ílhavo, a qual tem por objecto a acção social para pessoas idosas, com alojamento, apoio à família, apoio à integração social e comunitária, protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho, promoção e protecção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, educação e formação profissional dos cidadãos, e quaisquer outras actividades legais que sejam prática ou mero difusor de cultura ou fonte de angariação de fundos.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Podem ser associados pessoas singulares de maioridade e pessoas colectivas, os quais podem ser honorários ou efectivos; a sua qualidade prova-se pela inscrição no livro respectivo que a Associação obrigatoriamente possuirá e perdem a sua qualidade os que pedirem a sua exoneração, os que deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses e os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º

São receitas da Associação o produto das jóias e quotas dos associados, as comparticipações dos utentes, os rendimentos de bens próprios, as doações, legados e heranças e respectivos rendimentos, os subsídios do Estado ou de organismos oficiais, os donativos e produtos de festas ou subscrições e outras receitas.

Está conforme.

1 de Setembro de 2006. - A Colaboradora, por delegação, Lúcia Martins Resende.

3000222359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538974.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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