Despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.06.03.47
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, requer a firma Multifrota Parking - Gestão de Parques de Estacionamento, Lda., com sede na Rua de Octávio Pato, Complexo Vale da Serra, Edifício Multifrota, São Marcos, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por sistema, marca Zeag Parking AG, modelo P900, fabricado por Zeag Parking, Ltd., com sede em Pfadackerstrasse 10, 8957 Spreitenbach, Suíça.
1 - Descrição sumária - o sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição - o sistema no mínimo deverá ser constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento. Pode complementarmente ser ligado a outros periféricos, via RS232 ou RS485 para controlo de entrada e saída do estacionamento, assim como a estações automáticas de pagamento.
2.1 - Computador - equipado com o software OS9, versão 3.01, 3.03 ou ZMS 2.6, 2.8 ou 3 - Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento o leitor de cartões pode funcionar sozinho.
2.2 - Outros periféricos:
2.2.1 - Estação de entrada - marca ZEAG, modelo P900. Dispõe de uma impressora térmica para emissão dos bilhetes de início de estacionamento, após pressão de um botão ou por detecção automática de veículo através de laço indutor;
2.2.2 - Estação de saída - marca ZEAG, modelo P900. Dotado com receptor de bilhetes de estacionamento;
2.2.3 - Estacão de pagamento automático - marca ZEAG, modelo P900. Dotado com um verificador electrónico de moedas, sistema de trocos de reabastecimento automático e terminal de pagamento em dinheiro;
2.2.4 - Estação de pagamento manual - marca ZEAG, modelo P900. Dotado com um leitor de cartões e de impressora de recibos.
3 - Características metrológicas:
Resolução - minuto;
Alcance - ilimitado.
4 - Inscrições - os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
Ano e número de fabrico.
5 - Marcações - os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem - nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade - a validade desta aprovação de modelo é de dois anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo - ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.
5 de Dezembro de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.
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