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Louvor 733/2006, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Louvor 733/2006

O cabo V 525495, Hugo Luís Garrido Magalhães Bento, vem exercendo, ao longo de sete anos, dos quais os últimos três nesta Inspecção-Geral, as funções de meu motorista.

Durante este período o cabo Bento revelou ser possuidor de qualidades pessoais, militares e profissionais em muito elevado grau, que me levam a considerá-lo um colaborador inestimável, que muito prezo e a quem é da mais elementar justiça prestar este público testemunho de reconhecimento.

Militar extremamente disciplinado, dotado de uma excelente formação e de competência e conduta profissionais irrepreensíveis, o cabo Bento demonstrou sempre um notável espírito de missão e um alto sentido do dever. A sua elevada responsabilidade, dedicação e permanente disponibilidade para o serviço, aliadas a uma lealdade e a um espírito de bem servir inquestionáveis vêm constituindo a base do seu desempenho exemplar, traduzido no cumprimento integral e sem falhas das tarefas próprias de um motorista, através de uma condução cuidadosa e sem qualquer infracção, das viaturas que lhe estiveram atribuídas, e da apresentação e bom estado de conservação e manutenção das mesmas.

Igual realce merecem as suas qualidades humanas, das quais se destacam a discrição e a humildade, o apurado sentido de camaradagem e de entreajuda, com as quais conquista, com naturalidade, o respeito, a admiração e a amizade dos superiores e dos camaradas com quem convive, sendo um exemplo a seguir.

Assim, considero de inteira justiça, e motivo de pleno agrado, louvar o cabo V 525495, Hugo Luís Garrido Magalhães Bento, pela sua elevada competência profissional, bem como pelas suas excelentes qualidades pessoais e militares evidenciadas durante o exercício das suas funções, consubstanciadas num desempenho que considero relevante e de elevado mérito.

11 de Dezembro de 2006. - O Inspector-Geral, António Manuel Abrantes Lopes, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1534079.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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