Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 25601/2006, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 601/2006

Por despacho de 12 de Outubro de 2006 do secretário-geral foi Maria Luísa de Carvalho Monteiro Baptista Sequeira Marcelino integrada, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 210/97, de 13 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 66/2000, de 26 de Abril, na categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional, do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, com efeitos desde 16 de Outubro de 2006, em lugar criado e a extinguir quando vagar. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

27 de Novembro de 2006. - O Director de Serviços de Administração, Adelino Vieira Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1532909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 210/97 - Ministério da Educação

    Integra nos quadros de zona pedagógica para os 2º e 3º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário os professores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação, ou, em alternativa, na carreira técnico-profissional do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 66/2000 - Ministério da Educação

    Revê o regime específico de complemento de habilitações dos professores portadores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda