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Portaria 598/2002, de 6 de Junho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 515-DGF).

Texto do documento

Portaria 598/2002
de 6 de Junho
Pela Portaria 274/93, de 11 de Março, foi concessionada a Maria Augusta Filipe Justino Lage de Almeida a zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho (processo 515-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 873,3750 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho (processo 515-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Maio de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Portaria 274/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Comenda da Igreja" e "Herdade da Comenda do Coelho", sitos na freguesia de Nossa Senhora do bispo, município de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho (processo nº 515-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-26 - Portaria 1108/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho, sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 515-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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