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Portaria 564/2002, de 4 de Junho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade das Figueiras e anexas, município de Évora, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 218-DGF).

Texto do documento

Portaria 564/2002
de 4 de Junho
Pela Portaria 130/90, de 17 de Fevereiro, foi concessionada à Cabeço da Anta - Associação de Caçadores a zona de caça associativa da Herdade das Figueiras e anexas (processo 218-DGF), situada no município de Évora, com a área de 850,1825 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da Herdade das Figueiras e anexas (processo 218-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Abril de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-17 - Portaria 130/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade das Figueiras" e Anexas, situadas na freguesia de Guadalupe, concelho de Évora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade das Figueiras e Outras (processo nº 218-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-02 - Portaria 955/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Figueiras e anexas, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Figueiras», sito na freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe, município de Évora (processo nº 218-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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