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Decreto-lei 150/2002, de 23 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 104/2000, de 3 de Junho, que estabelece as disposições relativas às especificações técnicas aplicáveis às gasolinas e aos gasóleos a utilizar em veículos equipados com motores de ignição comandada e de ignição por compressão, e que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva nº 98/70/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Outubro.

Texto do documento

Decreto-Lei 150/2002
de 23 de Maio
O Decreto-Lei 104/2000, de 3 de Junho, procedeu à transposição da Directiva n.º 98/70/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel, cujas especificações, válidas até 31 de Dezembro de 2004 e após 1 de Janeiro de 2005, são fixadas respectivamente nos anexos I/III e II/IV.

No artigo 7.º daquele diploma são consideradas as situações excepcionais que justificam a comercialização de gasolinas ou de gasóleos que não satisfazem as especificações constantes dos anexos I e IV.

O n.º 4 do mesmo artigo refere que as autorizações previstas nos n.os 1 e 2 devem ser precedidas de notificação à Comissão, não prevendo, contudo, o pedido de autorização prévia à Comissão.

Deste modo, torna-se necessário proceder à alteração do decreto-lei, através da introdução deste requisito no seu articulado, suprindo assim a omissão verificada.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
O artigo 7.º do Decreto-Lei 104/2000, de 3 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 7.º
Situações excepcionais
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As autorizações previstas nos n.os 1 e 2 só podem ser concedidas após autorização da Comissão.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Guilherme d'Oliveira Martins - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - António Luís Santos Costa - Luís Garcia Braga da Cruz - António Fernando Correia de Campos - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 7 de Maio de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Maio de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-03 - Decreto-Lei 104/2000 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições relativas às especificações técnicas aplicáveis às gasolinas e aos gasóleos a utilizar em veículos equipados com motores de ignição comandada e de ignição por compressão, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 98/70/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Decreto-Lei 102/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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