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Contrato 1167/2006, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Contrato 1167/2006

Contrato-programa - Lagos cidade histórica, cidade única

1.ª adenda

Em 4 de Agosto de 2006, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, e a Câmara Municipal de Lagos, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 3 de Novembro de 2004, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.

Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de alterar o objecto do referido contrato-programa e de estabelecer uma reprogramação financeira dado o atraso da execução das acções devidamente justificado pela Câmara Municipal de Lagos, conforme consta da informação n.º 32/2006, de 29 de Junho, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de 17 de Julho de 2006.

Assim, as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos da cláusulas que se seguem:

Cláusula 1.ª

A clausula 1.ª do contrato-programa n.º 23/2002 passa a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 1.ª

[...]

A operação de requalificação urbana e valorização ambiental "Lagos cidade histórica, cidade única" a executar no município de Lagos, que constitui o objecto do contrato-programa celebrado entre os outorgantes, passa a incluir as acções identificadas no anexo à presente adenda que dela faz parte integrante, o qual substitui o anexo ao contrato inicial, mantendo-se tanto o investimento elegível como a comparticipação financeira da DGOTDU nos valores anteriormente estipulados."

Cláusula 2.ª

A cláusula 2.ª do contrato-programa n.º 23/2002 passa a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 2.ª

[...]

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de oito anos."

Cláusula 3.ª

A cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 23/2002 passa a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 4.ª

[...]

1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do município de Lagos com a execução das acções previstas no presente contrato, até ao montante de Euro 3 740 984, o que corresponde a uma comparticipação de cerca 68% face ao investimento global, assim distribuída:

Ano de 2002 - Euro 935 246;

Ano de 2006 - Euro 935 246;

Ano de 2007 - Euro 935 246;

Ano de 2009 - Euro 935 246.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ..."

4 de Agosto de 2006. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Lagos, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Lagos cidade histórica, cidade única

A requalificação da frente ribeirinha, abrange toda a frente de rio, incluindo intervenções ao nível de equipamentos, revestimentos, coberto vegetal e mobiliário urbano; ordenamento viário e revalorização da área envolvente à estátua do Infante D. Henrique.

A qualificação da zona envolvente às muralhas-parque da cidade, criando uma ligação entre as áreas intra e extra-muros, uma zona de concentração de actividades de lazer, incluindo para além da função de parque ajardinado alguns equipamentos colectivos; criação de bolsas de estacionamento junto às três portas de entrada do centro histórico; implementação do projecto de iluminação das muralhas; aquisição de prédio misto, sito na Estrada da Bica, Cerca da Porta dos Quartos, freguesia de Santa Maria, concelho de Lagos.

Renovação urbana da cidade - 3.ª fase - núcleo primitivo, intervenção nos espaços urbanos, incluindo renovação das infra-estruturas, pavimentos, mobiliário urbano e sinalética e a reavaliação dos sentidos de trânsito e incluindo trabalhos arqueológicos associados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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