PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto do Desporto de Portugal
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo Instituto do Desporto de Portugal | À atenção de Júri do Concurso Público n.º 17/IDP/2006 |
Endereço Avenida do Infante Santo, 76, 2.º | Código postal 1399-032 Lisboa |
Localidade/Cidade Lisboa | País Portugal |
Telefone 210034700 | Fax 213979557 |
Correio electrónico geral@idesporto.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [X] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [ ] Concepção e execução [X]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concurso público n.º 17/IDP/2006.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
O presente concurso público tem como objecto a concepção e execução da empreitada de remodelação de um campo de râguebi em relva natural com instalação de relva sintética no Complexo Desportivo do Jamor.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Complexo Desportivo do Jamor, Cruz Quebrada, Oeiras.
Código NUTS
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
Objecto principal | [4][5].[2][3].[6][1].[1][9]-[7] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
300 000 euros, com exclusão do IVA.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [0][6][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução é de 5% do preço total de adjudicação da empreitada.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Empreitada por preço global.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Podem ser admitidos a concurso:
a) Os titulares de alvará, concedido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), contendo as seguintes habilitações:
14.ª subcategoria da 3.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta;
b) Os não titulares de alvará concedido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta em concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I da Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
b) Declaração prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, comprovativa da regularização da situação tributária perante o Estado Português, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal;
c) Alvará de construção (ou cópia simples do mesmo), emitido pelo IMOPPI, contendo as autorizações e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) Cópia da última (2006) declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC e respectivos anexos e cópias das declarações e anexos referentes aos anos 2004 e 2005, nas quais se contenha o carimbo «Recibo», e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
a) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente do director técnico da empreitada e do representante permanente do empreiteiro na obra;
b) Lista das obras executadas da natureza da obra posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes. Os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e os encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à elaboração do projecto e à execução da obra, para além dos indicados na alínea e);
e) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras executadas nos últimos cinco anos, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
a) Preço - 60%;
b) Garantia de boa execução e capacidade técnica - 30%;
c) Prazo de execução - 10%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso público n.º 17/IDP/2006.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][5] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 100 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
As mencionadas no caderno de encargos.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 16 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 11 horas. Local: sede do Complexo Desportivo do Jamor, sita na Praça da Maratona, 1495-751 Cruz Quebrada.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
26 de Setembro de 2006. - O Presidente da Direcção, Luís Bettencourt Sardinha.
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