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Portaria 409/2002, de 18 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Nariz e de Nossa Senhora de Fátima (processo nº 1255-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nariz e de Nossa Senhora de Fátima, município de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 409/2002
de 18 de Abril
Pela Portaria 722-Z/92, de 15 de Julho, foi concessionada à ACANAFA - Associação de Caçadores de Nariz e de Nossa Senhora de Fátima a zona de caça associativa de Nariz e Nossa Senhora de Fátima (processo 1255-DGF), situada no município de Aveiro, com uma área de 1991,3750 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Nariz e de Nossa Senhora de Fátima (processo 1255-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nariz e de Nossa Senhora de Fátima, município de Aveiro, com uma área de 1954,67 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 872/2001, de 27 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 15 de Março de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nariz e Nossa Senhora de Fátima, município de Aveiro e concessiona, pelo período de nove anos, a zona de caça associativa de Nariz e Nossa Senhora de Fátima (processo nº 1255-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 872/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Nariz e Nossa Senhora de Fátima, município de Aveiro, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1255-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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