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Declaração de Rectificação 18/2002, de 12 de Abril

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Sumário

Rectifica a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março ( regime jurídico das empreitadas de obras públicas ), o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente. Rectifica ainda a Declaração de Rectificação 14/2002, de 20 de Março (rectifica a Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 18/2002

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (revoga o Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril) e procede à 3.ª alteração do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho, à 42.ª alteração do Código de Processo Civil, à 1.ª alteração da Lei 168/99, de 18 de Setembro, e à 2.ª alteração da Lei 11/87, de 7 de Abril, alterada pelo Decreto-Lei 224-A/96, de 26 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

Na lei, no artigo 5.º, na parte que altera o n.º 4 do artigo 74.º do Código das Expropriações, onde se lê «Se não for notificado de qualquer decisão no prazo» deve ler-se «Se não for notificado de qualquer decisão positiva no prazo».

No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê «A admissão a concurso depende» deve ler-se «A admissão, em concurso, depende».

No anexo, na alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê «que não conferem a qualidade» deve ler-se «que não confiram a qualidade».

No n.º 4 do artigo 6.º, onde se lê «tribunais de relação» deve ler-se

«tribunais da relação».

No n.º 2 do artigo 14.º, onde se lê «Cada uma das secções pode dividir-se, por subsecções, às quais se aplica o disposto para a secção respectiva» deve ler-se «Cada uma das secções pode dividir-se por subsecções, às quais se aplica o disposto para a secção respectiva».

No n.º 2 do artigo 23.º, onde se lê «para a correcção dos processos» deve ler-se «para a correição dos processos».

Na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º, onde se lê «tribunal de relação»

deve ler-se «tribunal da relação».

No n.º 2 do artigo 61.º, onde se lê «A admissão a concurso depende» deve ler-se «A admissão, em concurso, depende».

Na alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º, onde se lê «prova escrita de acesso» deve ler-se «prova escrita de ingresso» No n.º 4 do artigo 75.º, onde se lê «que substituirão» deve ler-se «que

substituem».

Mais se declara, para os devidos efeitos, que a Declaração de Rectificação 14/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 67, de 20 de Março de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

Onde se lê «Na alínea b) do artigo 81.º, onde se lê 'a convenção do Concelho.' deve ler-se 'a convenção do Conselho.'» deve ler-se «Na alínea b) do artigo 81.º, onde se lê 'a convenção do Conselho.' deve ler-se 'a convocação do Conselho.'» Declara-se ainda de nulo efeito a rectificação referente ao n.º 3 do

artigo 36.º

Assembleia da República, 5 de Abril de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/12/plain-151081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-26 - Decreto-Lei 224-A/96 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código das Custas Judiciais, publicado em anexo, e que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-17 - Portaria 241/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o programa da prova escrita de conhecimentos e a legislação e a bibliografia recomendadas para efeitos de selecção dos candidatos a concurso de recrutamento de peritos avaliadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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