Despacho 17 242/2006
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º a 41.º e 127.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:
1 - Delego nos vice-reitores da Universidade, da forma adiante indicada, as seguintes competências:
1.1 - No vice-reitor Prof. Doutor António Teixeira Marques:
1.1.1 - Autorizar a abertura de concursos para professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respectivos júris das Faculdades de Economia e de Farmácia e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar;
1.1.2 - Nomear os júris das provas de agregação relativamente às escolas acima indicadas;
1.1.3 - Nomear os júris das provas de doutoramento ou da equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris relativamente às mesmas escolas;
1.1.4 - Autorizar, nos termos legais, o recrutamento e o provimento do pessoal docente, de investigação, dirigente e outro de qualquer categoria e carreira, seja qual for o regime legal de prestação de serviço, bem como autorizar, relativamente ao mesmo pessoal, a prorrogação ou a renovação dos contratos, a rescisão ou a denúncia dos contratos, bem como a exoneração, das escolas referidas no n.º 1.1.1;
1.1.5 - Autorizar a permuta, a transferência, o destacamento, a requisição e, de uma forma geral, o provimento através do recurso a outras figuras de mobilidade do pessoal das Faculdades antes indicadas;
1.1.6 - Autorizar os professores das escolas indicadas no n.º 1.1.1 que atinjam o limite de idade no decurso de um ano lectivo a manterem-se em funções até ao termo desse ano, desde que o tenham requerido nos termos do Decreto-Lei 82/81, de 22 de Abril;
1.1.7 - Autorizar, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que o pessoal do quadro, cujo despacho de nomeação tenha sido proferido por si, tome posse em local diferente daquele em que foi colocado;
1.1.8 - Nomear os docentes das escolas indicadas que integram os núcleos de estágio das licenciaturas em ensino e dos ramos de formação educacional nos termos previstos na legislação aplicável;
1.1.9 - Despachar os pedidos de licença sem vencimento e de equiparação a bolseiro, com ou sem vencimento, de duração superior a um ano do pessoal das Faculdades antes indicadas;
1.1.10 - Despachar todos os assuntos que devam correr pelo Serviço de Relações Internacionais e pelo Serviço de Comunicação e Imagem;
1.1.11 - Autorizar a participação do pessoal dos serviços da Reitoria e Serviços Centrais cuja tutela lhe tenha sido atribuída em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, acções de formação e outras actividades análogas levadas a efeito no País;
1.2 - No vice-reitor Prof. Doutor António José Magalhães Silva Cardoso:
1.2.1 - Autorizar a abertura de concursos para professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respectivos júris, das Faculdades de Belas-Artes, de Desporto e de Letras;
1.2.2 - Nomear os júris das provas de agregação relativamente às Faculdades acima indicadas;
1.2.3 - Nomear os júris das provas de doutoramento ou da equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas;
1.2.4 - Autorizar, nos termos legais, o recrutamento e o provimento do pessoal docente, de investigação, dirigente e outro de qualquer categoria e carreira, seja qual for o regime legal de prestação de serviço, bem como autorizar, relativamente ao mesmo pessoal, a prorrogação ou a renovação dos contratos, a rescisão ou a denúncia dos contratos, bem como a exoneração, das Faculdades referidas no n.º 1.2.1;
1.2.5 - Autorizar a permuta, a transferência, o destacamento, a requisição e, de uma forma geral, o provimento através do recurso a outras figuras de mobilidade do pessoal das Faculdades antes indicadas;
1.2.6 - Autorizar os professores das Faculdades indicadas no n.º 1.2.1 que atinjam o limite de idade no decurso de um ano lectivo a manterem-se em funções até ao termo desse ano, desde que o tenham requerido nos termos do Decreto-Lei 82/81, de 22 de Abril;
1.2.7 - Autorizar, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que o pessoal do quadro, cujo despacho de nomeação tenha sido proferido por si, tome posse em local diferente daquele em que foi colocado;
1.2.8 - Autorizar a concessão de subsídios;
1.2.9 - Nomear os docentes das Faculdades indicadas que integram os núcleos de estágio das licenciaturas em ensino e dos ramos de formação educacional nos termos previstos na legislação aplicável;
1.2.10 - Despachar os pedidos de licença sem vencimento e de equiparação a bolseiro, com ou sem vencimento, de duração superior a um ano, do pessoal das Faculdades antes indicadas;
1.2.11 - Autorizar a participação do pessoal dos serviços da Reitoria e Serviços Centrais cuja tutela lhe tenha sido atribuída em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, acções de formação e outras actividades análogas levadas a efeito no País;
1.2.12 - Despachar todos os assuntos que digam respeito às construções e conservação das instalações;
1.3 - No vice-reitor Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves:
1.3.1 - Autorizar a abertura de concursos para professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respectivos júris das Faculdades de Medicina, de Medicina Dentária e de Ciências da Nutrição e Alimentação;
1.3.2 - Nomear os júris das provas de agregação relativamente às Faculdades acima indicadas;
1.3.3 - Nomear os júris das provas de doutoramento ou da equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas;
1.3.4 - Autorizar, nos termos legais, o recrutamento e o provimento do pessoal docente, de investigação, dirigente e outro de qualquer categoria e carreira, seja qual for o regime legal de prestação de serviço, bem como autorizar, relativamente ao mesmo pessoal, a prorrogação ou a renovação dos contratos, a rescisão ou a denúncia dos contratos, bem como a exoneração, das Faculdades referidas no n.º 1.3.1;
1.3.5 - Autorizar a permuta, a transferência, o destacamento, a requisição e, de uma forma geral, o provimento através do recurso a outras figuras de mobilidade do pessoal das Faculdades antes indicadas;
1.3.6 - Autorizar os professores das Faculdades indicadas no n.º 1.3.1 que atinjam o limite de idade no decurso de um ano lectivo a manterem-se em funções até ao termo desse ano, desde que o tenham requerido nos termos do Decreto-Lei 82/81, de 22 de Abril;
1.3.7 - Autorizar, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que o pessoal do quadro, cujo despacho de nomeação tenha sido proferido por si, tome posse em local diferente daquele em que foi colocado;
1.3.8 - Nomear os docentes das Faculdades indicadas que integram os núcleos de estágio das licenciaturas em ensino e dos ramos de formação educacional nos termos previstos na legislação aplicável;
1.3.9 - Nomear os docentes das Faculdades indicadas que integram os núcleos de estágio das licenciaturas em ensino e dos ramos de formação educacional, nos termos previstos na legislação aplicável;
1.3.10 - Despachar os pedidos de licença sem vencimento e de equiparação a bolseiro, com ou sem vencimento, de duração superior a um ano do pessoal das Faculdades antes indicadas;
1.3.11 - Despachar todos os assuntos referentes à investigação científica, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com este objectivo;
1.3.12 - Autorizar a participação do pessoal dos serviços da Reitoria e Serviços Centrais cuja tutela lhe tenha sido atribuída em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, acções de formação e outras actividades análogas levadas a efeito no País;
1.4 - Na vice-reitora, Prof.ª Doutora Maria de Lourdes Correia Fernandes:
1.4.1 - Autorizar a abertura de concursos para professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respectivos júris das Faculdades de Engenharia, de Arquitectura e de Psicologia e Ciências da Educação;
1.4.2 - Nomear os júris das provas de agregação relativamente às Faculdades acima indicadas;
1.4.3 - Nomear os júris das provas de doutoramento ou da equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas;
1.4.4 - Autorizar, nos termos legais, o recrutamento e o provimento do pessoal docente, de investigação, dirigente e outro de qualquer categoria e carreira, seja qual for o regime legal de prestação de serviço, bem como autorizar, relativamente ao mesmo pessoal, a prorrogação ou a renovação dos contratos, a rescisão ou a denúncia dos contratos, bem como a exoneração, das Faculdades referidas no n.º 1.4.1;
1.4.5 - Autorizar a permuta, a transferência, o destacamento, a requisição e, de uma forma geral, o provimento através do recurso a outras figuras de mobilidade do pessoal das Faculdades antes indicadas;
1.4.6 - Autorizar os professores das Faculdades indicadas no n.º 1.4.1 que atinjam o limite de idade no decurso de um ano lectivo a manterem-se em funções até ao termo desse ano, desde que o tenham requerido nos termos do Decreto-Lei 82/81, de 22 de Abril;
1.4.7 - Autorizar, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que o pessoal do quadro, cujo despacho de nomeação tenha sido proferido por si, tome posse em local diferente daquele em que foi colocado;
1.4.8 - Nomear os docentes das Faculdades indicadas que integram os núcleos de estágio das licenciaturas em ensino e dos ramos de formação educacional nos termos previstos na legislação aplicável;
1.4.9 - Despachar os pedidos de licença sem vencimento e de equiparação a bolseiro, com ou sem vencimento, de duração superior a um ano do pessoal das Faculdades antes indicadas;
1.4.10 - Despachar todos os assuntos que devam correr pelo Serviço Académico, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com este objectivo;
1.4.11 - Despachar os assuntos relativos ao registo dos diplomas do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;
1.4.12 - Autorizar a participação do pessoal dos serviços da Reitoria e Serviços Centrais cuja tutela lhe tenha sido atribuída em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, acções de formação e outras actividades análogas levadas a efeito no País;
1.5. - Delego no administrador, Dr. Manuel Pedro Carrilho Silva Pinto:
1.5.1 - Aprovar os mapas e os pedidos de férias do pessoal da Reitoria e Serviços Centrais;
1.5.2 - Reconhecer os acidentes ocorridos em serviço e autorizar o processamento de despesas deles emergentes do pessoal da Reitoria e Serviços Centrais.
2 - Ficam todos os vice-reitores autorizados a delegar a competência para assinar os termos de aceitação e conferir posse relativamente ao pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar, cujos despachos de nomeação tenham sido proferidos por si em pessoal dirigente de categoria não inferior a director de serviços;
3 - O presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - Consideram-se sancionados todos os despachos proferidos e actos praticados a partir de 4 de Julho de 2006 pelos dirigentes indicados no presente despacho.
11 de Julho de 2006. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.