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Despacho 17242/2006, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 242/2006

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º a 41.º e 127.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:

1 - Delego nos vice-reitores da Universidade, da forma adiante indicada, as seguintes competências:

1.1 - No vice-reitor Prof. Doutor António Teixeira Marques:

1.1.1 - Autorizar a abertura de concursos para professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respectivos júris das Faculdades de Economia e de Farmácia e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar;

1.1.2 - Nomear os júris das provas de agregação relativamente às escolas acima indicadas;

1.1.3 - Nomear os júris das provas de doutoramento ou da equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris relativamente às mesmas escolas;

1.1.4 - Autorizar, nos termos legais, o recrutamento e o provimento do pessoal docente, de investigação, dirigente e outro de qualquer categoria e carreira, seja qual for o regime legal de prestação de serviço, bem como autorizar, relativamente ao mesmo pessoal, a prorrogação ou a renovação dos contratos, a rescisão ou a denúncia dos contratos, bem como a exoneração, das escolas referidas no n.º 1.1.1;

1.1.5 - Autorizar a permuta, a transferência, o destacamento, a requisição e, de uma forma geral, o provimento através do recurso a outras figuras de mobilidade do pessoal das Faculdades antes indicadas;

1.1.6 - Autorizar os professores das escolas indicadas no n.º 1.1.1 que atinjam o limite de idade no decurso de um ano lectivo a manterem-se em funções até ao termo desse ano, desde que o tenham requerido nos termos do Decreto-Lei 82/81, de 22 de Abril;

1.1.7 - Autorizar, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que o pessoal do quadro, cujo despacho de nomeação tenha sido proferido por si, tome posse em local diferente daquele em que foi colocado;

1.1.8 - Nomear os docentes das escolas indicadas que integram os núcleos de estágio das licenciaturas em ensino e dos ramos de formação educacional nos termos previstos na legislação aplicável;

1.1.9 - Despachar os pedidos de licença sem vencimento e de equiparação a bolseiro, com ou sem vencimento, de duração superior a um ano do pessoal das Faculdades antes indicadas;

1.1.10 - Despachar todos os assuntos que devam correr pelo Serviço de Relações Internacionais e pelo Serviço de Comunicação e Imagem;

1.1.11 - Autorizar a participação do pessoal dos serviços da Reitoria e Serviços Centrais cuja tutela lhe tenha sido atribuída em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, acções de formação e outras actividades análogas levadas a efeito no País;

1.2 - No vice-reitor Prof. Doutor António José Magalhães Silva Cardoso:

1.2.1 - Autorizar a abertura de concursos para professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respectivos júris, das Faculdades de Belas-Artes, de Desporto e de Letras;

1.2.2 - Nomear os júris das provas de agregação relativamente às Faculdades acima indicadas;

1.2.3 - Nomear os júris das provas de doutoramento ou da equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas;

1.2.4 - Autorizar, nos termos legais, o recrutamento e o provimento do pessoal docente, de investigação, dirigente e outro de qualquer categoria e carreira, seja qual for o regime legal de prestação de serviço, bem como autorizar, relativamente ao mesmo pessoal, a prorrogação ou a renovação dos contratos, a rescisão ou a denúncia dos contratos, bem como a exoneração, das Faculdades referidas no n.º 1.2.1;

1.2.5 - Autorizar a permuta, a transferência, o destacamento, a requisição e, de uma forma geral, o provimento através do recurso a outras figuras de mobilidade do pessoal das Faculdades antes indicadas;

1.2.6 - Autorizar os professores das Faculdades indicadas no n.º 1.2.1 que atinjam o limite de idade no decurso de um ano lectivo a manterem-se em funções até ao termo desse ano, desde que o tenham requerido nos termos do Decreto-Lei 82/81, de 22 de Abril;

1.2.7 - Autorizar, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que o pessoal do quadro, cujo despacho de nomeação tenha sido proferido por si, tome posse em local diferente daquele em que foi colocado;

1.2.8 - Autorizar a concessão de subsídios;

1.2.9 - Nomear os docentes das Faculdades indicadas que integram os núcleos de estágio das licenciaturas em ensino e dos ramos de formação educacional nos termos previstos na legislação aplicável;

1.2.10 - Despachar os pedidos de licença sem vencimento e de equiparação a bolseiro, com ou sem vencimento, de duração superior a um ano, do pessoal das Faculdades antes indicadas;

1.2.11 - Autorizar a participação do pessoal dos serviços da Reitoria e Serviços Centrais cuja tutela lhe tenha sido atribuída em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, acções de formação e outras actividades análogas levadas a efeito no País;

1.2.12 - Despachar todos os assuntos que digam respeito às construções e conservação das instalações;

1.3 - No vice-reitor Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves:

1.3.1 - Autorizar a abertura de concursos para professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respectivos júris das Faculdades de Medicina, de Medicina Dentária e de Ciências da Nutrição e Alimentação;

1.3.2 - Nomear os júris das provas de agregação relativamente às Faculdades acima indicadas;

1.3.3 - Nomear os júris das provas de doutoramento ou da equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas;

1.3.4 - Autorizar, nos termos legais, o recrutamento e o provimento do pessoal docente, de investigação, dirigente e outro de qualquer categoria e carreira, seja qual for o regime legal de prestação de serviço, bem como autorizar, relativamente ao mesmo pessoal, a prorrogação ou a renovação dos contratos, a rescisão ou a denúncia dos contratos, bem como a exoneração, das Faculdades referidas no n.º 1.3.1;

1.3.5 - Autorizar a permuta, a transferência, o destacamento, a requisição e, de uma forma geral, o provimento através do recurso a outras figuras de mobilidade do pessoal das Faculdades antes indicadas;

1.3.6 - Autorizar os professores das Faculdades indicadas no n.º 1.3.1 que atinjam o limite de idade no decurso de um ano lectivo a manterem-se em funções até ao termo desse ano, desde que o tenham requerido nos termos do Decreto-Lei 82/81, de 22 de Abril;

1.3.7 - Autorizar, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que o pessoal do quadro, cujo despacho de nomeação tenha sido proferido por si, tome posse em local diferente daquele em que foi colocado;

1.3.8 - Nomear os docentes das Faculdades indicadas que integram os núcleos de estágio das licenciaturas em ensino e dos ramos de formação educacional nos termos previstos na legislação aplicável;

1.3.9 - Nomear os docentes das Faculdades indicadas que integram os núcleos de estágio das licenciaturas em ensino e dos ramos de formação educacional, nos termos previstos na legislação aplicável;

1.3.10 - Despachar os pedidos de licença sem vencimento e de equiparação a bolseiro, com ou sem vencimento, de duração superior a um ano do pessoal das Faculdades antes indicadas;

1.3.11 - Despachar todos os assuntos referentes à investigação científica, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com este objectivo;

1.3.12 - Autorizar a participação do pessoal dos serviços da Reitoria e Serviços Centrais cuja tutela lhe tenha sido atribuída em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, acções de formação e outras actividades análogas levadas a efeito no País;

1.4 - Na vice-reitora, Prof.ª Doutora Maria de Lourdes Correia Fernandes:

1.4.1 - Autorizar a abertura de concursos para professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respectivos júris das Faculdades de Engenharia, de Arquitectura e de Psicologia e Ciências da Educação;

1.4.2 - Nomear os júris das provas de agregação relativamente às Faculdades acima indicadas;

1.4.3 - Nomear os júris das provas de doutoramento ou da equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas;

1.4.4 - Autorizar, nos termos legais, o recrutamento e o provimento do pessoal docente, de investigação, dirigente e outro de qualquer categoria e carreira, seja qual for o regime legal de prestação de serviço, bem como autorizar, relativamente ao mesmo pessoal, a prorrogação ou a renovação dos contratos, a rescisão ou a denúncia dos contratos, bem como a exoneração, das Faculdades referidas no n.º 1.4.1;

1.4.5 - Autorizar a permuta, a transferência, o destacamento, a requisição e, de uma forma geral, o provimento através do recurso a outras figuras de mobilidade do pessoal das Faculdades antes indicadas;

1.4.6 - Autorizar os professores das Faculdades indicadas no n.º 1.4.1 que atinjam o limite de idade no decurso de um ano lectivo a manterem-se em funções até ao termo desse ano, desde que o tenham requerido nos termos do Decreto-Lei 82/81, de 22 de Abril;

1.4.7 - Autorizar, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que o pessoal do quadro, cujo despacho de nomeação tenha sido proferido por si, tome posse em local diferente daquele em que foi colocado;

1.4.8 - Nomear os docentes das Faculdades indicadas que integram os núcleos de estágio das licenciaturas em ensino e dos ramos de formação educacional nos termos previstos na legislação aplicável;

1.4.9 - Despachar os pedidos de licença sem vencimento e de equiparação a bolseiro, com ou sem vencimento, de duração superior a um ano do pessoal das Faculdades antes indicadas;

1.4.10 - Despachar todos os assuntos que devam correr pelo Serviço Académico, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com este objectivo;

1.4.11 - Despachar os assuntos relativos ao registo dos diplomas do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;

1.4.12 - Autorizar a participação do pessoal dos serviços da Reitoria e Serviços Centrais cuja tutela lhe tenha sido atribuída em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, acções de formação e outras actividades análogas levadas a efeito no País;

1.5. - Delego no administrador, Dr. Manuel Pedro Carrilho Silva Pinto:

1.5.1 - Aprovar os mapas e os pedidos de férias do pessoal da Reitoria e Serviços Centrais;

1.5.2 - Reconhecer os acidentes ocorridos em serviço e autorizar o processamento de despesas deles emergentes do pessoal da Reitoria e Serviços Centrais.

2 - Ficam todos os vice-reitores autorizados a delegar a competência para assinar os termos de aceitação e conferir posse relativamente ao pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar, cujos despachos de nomeação tenham sido proferidos por si em pessoal dirigente de categoria não inferior a director de serviços;

3 - O presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 - Consideram-se sancionados todos os despachos proferidos e actos praticados a partir de 4 de Julho de 2006 pelos dirigentes indicados no presente despacho.

11 de Julho de 2006. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-22 - Decreto-Lei 82/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Regula a manutenção em exercício de funções docentes dos professores do ensino superior que atinjam o limite de idade durante um ano lectivo.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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