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Despacho 15952/2006, de 28 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 952/2006

Considerando que as universidades podem hoje celebrar contratos individuais de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho;

Considerando que a evolução entretanto ocorrida em matéria de gestão de pessoal aconselha o recurso a instrumentos de contratação mais ágeis e eficientes;

Considerando que, nos termos do artigo 15.º, n.os 5 e 6, da Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei de Autonomia das Universidades -, as universidades e as unidades orgânicas dotadas de autonomia podem alterar os respectivos quadros de pessoal desde que tal alteração não se traduza em aumento dos quantitativos globais;

Considerando que a limitação mencionada implica que não seja excedido o número de lugares já existentes;

Considerando que o recurso ao regime do contrato individual de trabalho carece de mapa de pessoal específico;

Considerando que a desagregação de lugares do actual quadro da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa e a sua subsequente afectação a um mapa de pessoal contratado ou a contratar ao abrigo do Código do Trabalho se afigura, em fase de transição, como sendo a solução adequada à aplicação do regime de contrato individual de trabalho;

Considerando que a contratação do pessoal não docente e docente está sujeita aos limites impostos pelo número máximo de ETI atribuído à Universidade;

Considerando que a Universidade não preenche a totalidade dos ETI de que dispõe;

Tendo ainda presente os actuais condicionalismos financeiros que aconselham a manter prudência na contratação de pessoal:

Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto na alínea e) do artigo 20.º da mesma Lei e no artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, determino o seguinte:

1 - São desagregados do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa os lugares constantes do anexo I do presente despacho.

2 - O pessoal admitido no regime de contrato individual de trabalho distribuir-se-á pelos lugares constantes do mapa do anexo II, cuja dotação decorre da alteração prevista no n.º 1 do presente despacho.

3 - O quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa em regime de direito público é o resultante do anexo III.

4 - Na sequência da experiência adquirida, a afectação de lugares ao mapa de pessoal a que se refere o n.º 2 poderá ser revista de dois em dois anos.

13 de Julho de 2006. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.

ANEXO I

Lugares desagregados do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO III

Quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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