Aviso 1551/2006 (2.ª série) - AP. - Victor Manuel Marques Damião, presidente da Assembleia Municipal de Rio Maior, certifica narrativamente que a Assembleia Municipal de Rio Maior, reunida ordinariamente no dia 23 de Fevereiro de 2006, face à proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião do dia 8 de Fevereiro de 2006, pelo executivo municipal, aprovou, por unanimidade e aclamação, a suspensão parcial e medidas preventivas do Plano de Pormenor da Zona Central de Rio Maior:
1 - Suspender a aplicação das disposições constantes dos artigos 8.º e 14.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Central de Rio Maior na área territorial identificada nas plantas anexas à informação de 6 de Janeiro de 2006 do chefe de divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico com os fundamentos constantes da mesma informação;
2 - Estabelecer as seguintes medidas preventivas, a vigorar pelo prazo de dois anos para essa mesma área, com os fundamentos constantes dos pareceres emitidos:
a) Nesta área são autorizadas acções que tenham por objecto a edificação, reconstrução, reconversão ou ampliação de edificações destinadas a equipamentos de utilização colectiva;
b) O índice de construção a aplicar ou ampliar é de 0,48.
Esta deliberação foi aprovada em minuta por unanimidade dos membros presentes.
Por ser verdade e me ter sido pedida, passo a presente certidão, que assino e vai ser autenticada com o selo branco por esta Assembleia Municipal.
17 de Março de 2006. - O Presidente, Victor Manuel Marques Damião.