Despacho 13115/2006, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Instituto Geográfico Português, I. P
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Fonte: Diário da República n.º 119/2006, Série II de 2006-06-22.
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Data:
2006-06-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 13 115/2006 (2.ª série). - De acordo com o preceituado nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo concedido o direito à promoção na respectiva carreira independentemente de concurso.
De acordo com o despacho do presidente do Instituto Geográfico Português, I. P., exarado em 6 de Junho de 2006, ao abrigo das competências que lhe estão cometidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e que consta do anexo I, é nomeada Maria Manuela Ferreira Correia de Sousa Vasconcelos engenheira geógrafa de 1.ª classe do quadro do ex-Instituto Geográfico e Cadastral.
7 de Junho de 2006. - A Vice-Presidente, Maria Angélica Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1495924.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-03-22 -
Lei
10/2004 -
Assembleia da República
Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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