Regulamento 81/2006. - Por força do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET) aprovou, em 27 de Março de 2006, o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, o qual se inclui no tipo a1) previsto no n.º 2 do Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril, com a redacção dada pelo Despacho Normativo 15/2000, de 4 de Março, cujo texto é o seguinte:
Regulamento das provas de avaliação da capacidade para a frequência dos cursos do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo dos maiores de 23 anos.
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente regulamento estabelece os critérios, procedimentos e demais normativos para admissão dos candidatos ao ensino superior maiores de 23 anos que se enquadram nas disposições previstas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, e inerente enquadramento pela Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto.
2 - Este regulamento aplica-se às candidaturas para ingresso nos cursos em funcionamento no ISCET no ano lectivo de 2006-2007, podendo as provas realizadas para cada candidato ser utilizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais que um curso e sem prejuízo de poderem ser admitidos à candidatura estudantes aprovados em provas de ingresso em cursos afins de outros estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 2.º
Componentes para avaliação da candidatura
1 - As provas de candidatura integram as seguintes componentes:
a) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
b) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista com a duração máxima de vinte minutos;
c) Realização de uma prova de avaliação dos conhecimentos e competências, com a duração de sessenta minutos, a qual constará de uma exposição escrita sobre uma problemática de interesse teórico e profissional definida em enunciado entregue na altura da sua realização e acompanhado, sempre que considerado necessário pelo respectivo júri, de outros elementos informativos pertinentes para o efeito.
2 - A classificação da prova de admissão de conhecimentos e competências é feita na escala de 0 a 20 valores, sendo esta arredondada até às unidades.
Artigo 3.º
Classificação final
A entrevista e a apreciação do currículo do candidato representam, cada uma, 25% da classificação final, cabendo os restantes 50% à prova de avaliação de conhecimentos e competências.
Artigo 4.º
Composição e nomeação do júri
O júri das provas integra um presidente e dois vogais, designados pelo director, de entre professores do ISCET, depois de ouvido o conselho científico.
Artigo 5.º
Recursos e decisões sobre as classificações
Os candidatos podem recorrer das classificações atribuídas, mediante exposição fundamentada a apresentar no prazo de seis dias a partir da data de publicação dos resultados, sendo a decisão da competência do director, a proferir no prazo de três dias, ouvido o conselho científico.
Artigo 6.º
Calendário e condições das candidaturas
1 - Em cada ano lectivo haverá até três épocas de candidatura.
2 - Em cada época podem realizar-se uma ou mais chamadas.
3 - A realização das provas de admissão implica o pagamento de uma propina a efectuar no acto de candidatura e a divulgar previamente.
Artigo 7.º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por decisão do director que, para o efeito, ouvirá sempre que necessário o conselho científico e aplicará, com as necessárias adaptações, os demais regulamentos em vigor no ISCET.
11 de Abril de 2006. - A Directora, Maria Gabriela de Araújo Guimarães.