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Edital 222/2006, de 8 de Maio

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Texto do documento

Edital 222/2006 (2.ª série) - AP. - José Alberto Pereira, vice-presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra submetido à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da presente publicação, o projecto de alteração do regulamento da Biblioteca Municipal de Tábua.

O projecto de alteração ao regulamento encontra-se patente ao público no edifício dos Paços do Município, na Divisão de Acção Económica, Social e Cultural, bem como na Biblioteca Municipal, onde poderá ser consultado, nas horas de expediente e durante o período de inquérito.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Tábua, dentro do prazo mencionado no primeiro parágrafo.

Para constar se fez o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume e publicados na 2.ª série do Diário da República.

23 de Fevereiro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, José Alberto Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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