Aviso 1253/2006, de 8 de Maio
Aviso 1253/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos avisam-se todos os funcionários que, nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, dos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, se encontra afixada no átrio dos Paços do Concelho de S. Pedro do Sul a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2005.
Avisam-se também que o prazo para reclamar da organização da lista é de 30 dias.
24 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1488542.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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