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Aviso 1253/2006, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 1253/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos avisam-se todos os funcionários que, nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, dos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, se encontra afixada no átrio dos Paços do Concelho de S. Pedro do Sul a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2005.

Avisam-se também que o prazo para reclamar da organização da lista é de 30 dias.

24 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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