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Decreto-lei 307/88, de 2 de Setembro

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Sumário

Aplica aos assistentes de investigação que prestem ou tenham prestado serviço docente o regime previsto no Decreto-Lei n.º 444/76, de 4 de Junho.

Texto do documento

Decreto-Lei 307/88
de 2 de Setembro
Face à «dispersão e ao esforço que requer o exercício de funções de gestão a que são chamados alguns docentes», determina o Decreto-Lei 444/76, de 4 de Junho, que o período passado no exercício dessas funções não conta para efeitos do prazo indicado nos artigos 15.º e 19.º do Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março (provas de doutoramento).

Do mesmo modo, dispõe o citado Decreto-Lei 444/76 que «a contagem dos prazos fixados nos n.os 1 e 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 132/70 interrompe-se pelo exercício de outras funções, em regime de comissão de serviço».

Estas mesmas considerações, tem-no mostrado a experiência posterior, tornam imperativa a extensão de tal regime aos assistentes de investigação que tenham prestado serviço docente.

Na verdade, sendo-lhes imposta pelo Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, primeiro, e pelo Decreto-Lei 68/88, de 3 de Março, depois, a realização de provas de doutoramento ou de acesso à categoria de investigador auxiliar no prazo de 6 anos, há que reconhecer que também eles têm, por vezes, sido assoberbados pelas tarefas acima mencionadas.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aplicável aos assistentes de investigação que prestem ou tenham prestado serviço docente o regime previsto nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei 444/76, de 4 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Agosto de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 19 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Agosto de 1988.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-30 - Decreto-Lei 132/70 - Ministério da Educação Nacional

    Define o regime para o recrutamento de pessoal qualificado para o exercício de funções docentes e de investigação no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-04 - Decreto-Lei 444/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Estabelece normas sobre a contagem de tempo de serviço prestado por docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 415/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define e estrutura a carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 68/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta a carreira de investigação científica a aplicar a todos os serviços e organismos de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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